O ensinamento de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, é o objetivo de um projeto de lei aprovado na última semana, na Assembleia Legislativa. De autoria da deputada Cristiane Dantas (PCdoB), a proposição cria e implementa o Programa Maria da Penha vai às Escolas (PROMAPE), visando ao fomento do tema na Rede Pública de Ensino do Rio Grande do Norte.
“O intuito da proposta é incorporar e propagar os valores essenciais para formação de jovens capazes de construir uma sociedade mais justa e igualitária, com base na igualdade de gênero, como também questionar as formas de violência que atingem as mulheres por se constituir em um segmento socialmente oprimido”, argumenta Cristiane sobre o projeto de sua autoria, que segue agora para sanção do executivo estadual.
De acordo com o texto, o PROMAPE tem como objetivo promover campanhas educativas e informativas, de forma continuada, buscando conscientizar a sociedade e fortalecer o combate à violência doméstica. A proposta visa criar ações educativas para fortalecer a implementação da Lei Maria da Penha no Estado, promovendo políticas públicas que visam à prevenção, ao combate e ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O fomento ao debate sobre igualdade de gênero e direitos humanos entre crianças, adolescentes, estudantes, professores e a comunidade escolar, buscando prevenir as práticas de violência contra as mulheres, também é previsto pelo projeto de lei. O PROMAPE será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, promovendo anualmente, no mês de agosto, uma programação ampliada específica em alusão ao Mês de Proteção à Mulher.
A implementação e execução do programa caberá à Secretaria de Estado da Educação e Cultura (SEEC), Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM) e Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), incluindo no planejamento pedagógico das Escolas Estaduais atividades em sala de aula e extracurriculares que disseminem os conhecimentos acerca da Lei Maria da Penha e demais legislações pertinentes. Aos órgãos, cabe também capacitar os professores, servidores e voluntários quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico do PROMAPE.
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