terça-feira, 22 de março de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA LEI DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO E VICE GOVERNADOR ROBSON FARIA...


O Tribunal de Justiça publicou hoje no Diário Oficial decisão que derruba a lei de autoria do ex-deputado e vice-governador do Estado, Robinson Faria (PMN), que permitia a gratutidade da taxa de estacionamento para os clientes que comprassem até 10 vezes o valor da tarifa cobrada.

Assim, os shoppings podem voltar a cobrar pela taxa de estacionamento mesmo que o cliente gaste mais de dez vezes o valor estipulado - no caso do Mossoró West Shopping, de R$ 3,00 por quatro horas.
INFORMAÇÕES: www.correiodatarde.com.br.

MUNICÍPIOS DO RN PODEM FICAR SEM O BOLSA FAMÍLIA...


Apenas 33% dos municípios prestaram contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) até 17 de março.

Os 61% restantes têm prazo até 31 de março para apresentar contas em relação ao montante aplicado em 2009, sob pena de perder o dinheiro deste ano a partir de abril.

Das 5.565 cidades, 1.852 prestaram contas, mas somente 701 foram aprovadas pelos conselhos até 17 de março.

No Rio Grande do Norte apenas 21 cidades conseguiram aprovação das contas até o momento, e pelo menos 105 cidades ainda não encaminham os relatórios.  

A prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011.

O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.

O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema for resolvido.

Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.

TAL PAI, TAL FILHO - FABIO DANTAS DO PHS NA TV...

ARLINDO DANTAS DO PHS NA TV...