terça-feira, 26 de janeiro de 2016

CONFIRA AS PRINCIPAIS DATAS PREVISTAS NO CALENDÁRIO ELEITORAL DO PLEITO DESTE ANO

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Filiação partidária

Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Propaganda eleitoral

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança

O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.

Campanhas institucionais

A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Programas de comunicação

A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Condutas vedadas

Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:

- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;

- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

BB/JP

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

CURIOSIDADES - POR QUE O CARNAVAL ESSE ANO É TÃO CEDO?

Este ano, muita gente tem se perguntado por que o Carnaval será mais cedo em relação aos anos anteriores. Afinal, quem estabelece a data? A resposta é simples e tem a ver com a data da Páscoa, que é móvel e acaba por definir as datas de outras festas.

Segundo o que prescreve o livro do Êxodo, no capítulo 12, os judeus celebravam a Páscoa no dia 14 do mês de Nissan. Era a celebração da libertação da escravidão do Egito para a liberdade da Terra Prometida por Deus a Abraão. A igreja católica celebra a Páscoa cristã, Ressurreição de Cristo, acompanhando de certa forma a data da Páscoa judaica. Como o calendário judeu era baseado na lua, então a data da Páscoa cristã passou a ser móvel no calendário cristão, assim como as demais datas referentes à Páscoa. Tanto na igreja católica, como nas protestantes e ortodoxas.

O primeiro Concílio Geral da Igreja (Nicéia, 325 d.C.) determinou que a Páscoa cristã fosse celebrada no domingo seguinte à primeira lua cheia após o equinócio da primavera do hemisfério norte (21 de março), podendo ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Em astronomia, equinócio é definido como um dos dois momentos em que o sol cruza o plano do equador celeste. Os equinócios ocorrem em março e setembro, e são as duas ocasiões em que o dia e a noite têm duração igual. 

Neste ano, a lua cheia ocorre dia 21 de março. Assim, a Páscoa será dia 23 de março, que é o primeiro domingo após a lua cheia. No próximo ano, a Páscoa será em 12 de abril. As datas móveis que dependem da Páscoa são: terça-feira de Carnaval (quarenta e sete dias antes da Páscoa), Quaresma (tem início na quarta-feira de Cinzas e termina no domingo de Ramos, uma semana antes da Páscoa), sexta-feira Santa (a sexta-feira imediatamente anterior), sábado da solene Vigília Pascal (o “sábado de aleluia”, na véspera), Pentecostes (o oitavo domingo após a Páscoa) e Corpus Christi (a quinta-feira imediatamente após o Pentecostes).

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ADESIVO PARA A PELE ALERTA QUANDO ESTÁ NA HORA DE REFORÇAR O PROTETOR SOLAR - INOVAÇÃO DEVE SER LANÇADA ATÉ O FINAL DE 2016 NO MERCADO

As altas temperaturas do verão estão pirando a cabeça do brasileiro, principalmente daqueles que não dispensam um belo dia tomando sol. Entretanto, a alta exposição aos raios UV podem ter danos irreversíveis à pele, que vão desde o envelhecimento até o câncer. 

Para educar a conscientizar as pessoas sobre o uso do protetor solar, a L'Óreal lançou, na última semana em Las Vegas, um adesivo que servirá de lembrete para reforçar o protetor solar. O My UV Patch é um colante transparente que, ao ser colocado na pele, mede a inscidência dos raios UV naquela área e muda de cor, avisando quando está na hora de passar uma nova camada de bloqueador. 

Além de mudar de cor, o adesivo também é ligado à um aplicativo para telefones celulares que irá avisar com um toque, caso a pessoa não perceba a mudança de cor. 

Segundo Guive Balooch, vice presidente global da área de tecnologia da marca, o produto e o aplicativo devem chegar ao mercado até o fim do ano.
R7

PREFEITURA REALIZA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO A AMAMENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, lançou campanha educativa em todo o município para diminuir o índice do desmame precoce nas comunidades rurais, fator gerador de óbitos infantis por causas evitáveis.
A campanha está sendo realizada com ações sistematizadas de incentivo ao aleitamento materno incluindo: orientação individual e em grupos durante o pré-natal, no pós-parto e puericultura; captação precoce (visita à maternidade; teste do Pezinho) e acompanhamento de mães que apresentam maior risco de desmame (baixa renda, adolescentes, baixa escolaridade).
As Unidades Básicas de Saúde – UBSs contam com equipes capacitadas em “Aleitamento Materno” e desenvolvem atividades de incentivo ao aleitamento, abrangendo: orientação às gestantes e encaminhamento das mães para consultas pós-parto, puericultura e integração com grupos de mães.
Para o secretário de Saúde, Alexandre Dantas, a campanha vem surtindo efeito positivo com a adesão do público alvo. “ Fico feliz em saber que as mães que amamentam estão aderindo à campanha, passando a alimentar seus filhos exclusivamente ao seio, sem a complementação dos chás e sucos. Isso se constitui em um grande avanço “, comemorou.

ANVISA SUSPENDE VENDA DO NIMESULIDA DO PRATI DONADUZZI

São Paulo - Uma nova resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, suspendeu a distribuição, venda e uso de todos os lotes do medicamento anti-inflamatório Nimesulida, fabricado pelo laboratório Prati Donaduzzi. 

Além deste, a agência interditou outros dois produtos: estolado de eritromicina 50mg/mL (suspensão oral) e os lotes produzidos até 19/10/2015 do comprimido de diclofenaco sódico, 50mg. 

De acordo com a Anvisa, a decisão em banir os remédios fabricados pelo laboratório Prati Donaduzzi, ocorreu por uma alteração no processo de produção dos produtos que não foi comunicada ou avaliada previamente.

A agência determinou que o laboratório recolha todos os estoques existentes no mercado. 

A medida entra em vigor a partir de hoje.

INFORMAÇÕES: EXAME.COM

VÍTIMA DE ATAQUE COM ÁCIDO NA ÍNDIA POSA PARA GRIFE

São Paulo - Laxmi Saa, uma indiana vítima de ataque com ácido, é o novo rosto de uma campanha de moda, da grife Viva N Diva.
Laxmi teve o rosto e outras partes do corpo marcados pelo brutal ataque aos 15 anos. Um homem de 32 anos a atacou depois de ela recusar sua proposta de casamento.
Agora, posa como modelo para alertar para o problema desse crime na Índia e também para debater o conceito de beleza no mundo da moda.
Laxmi contou que, ao aceitar o convite da marca, quis dar um exemplo de confiança e coragem para as mulheres que sofreram ataques semelhantes.
"Também foi uma plataforma para enviar uma mensagem clara para criminosos, de que as mulheres não vão perder a coragem mesmo depois de ser atacadas com ácido para destruir sua beleza física", disse à BBC.
"Para os meus olhos, que estão acostumados a ver modelos de pele perfeita em frente a uma câmera todos os dias, esta visão (de Laxmi Saa) foi perturbadora e inspiradora", disse à BBC Rupesh Jhawar, fundador da marca.
Na Índia, os ataques com ácidos são comuns. Quase sempre, as vítimas são mulheres. E os criminosos são seus companheiros ou ex-companheiros.
Segundo a Acid Survivors Trust International, são mil ataques por ano na Índia. Mas muitos casos não são contabilizados.
Parte do problema é o acesso fácil e barato à substância nos comércios. Na Índia, por 100 rúpias (cerca de seis reais), uma pessoa pode adquirir um litro de ácido poderoso.
Apesar de, em 2012, o governo indiano ter endurecido a pena para crimes desse tipo (agora o agressor pode passar dez anos na cadeia ou até ser condenado à morte), os crimes aumentaram no país.
Os casos cresceram assustadores 250% em dois anos.
Contra o ácido

Em 2015, a organização Make Love Not Scars criou uma campanha para proibir a venda de ácido na Índia.
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