Em ação inédita no país, foi lançado nesta terça-feira em São Paulo um novo serviço ao cidadão que permitirá a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de nascimento. Por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), os cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada pelo sistema on-line e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão sem nenhum custo.
De acordo com Marcelo Barreto, superintendente substituto da Receita Federal em São Paulo, a medida será estendida nesta tarde tarde ao Rio de Janeiro e na quarta-feira a todo o país. Ele lembrou que, atualmente, para ter acesso ao CPF os interessados têm de procurar um dos postos da rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e agências dos Correios) e pagar a taxa de R$ 7,00. A partir de agora, o serviço passa a ser gratuito, “eliminando discrepâncias e facilitando a vida do cidadão”, disse Barreto.
A medida, conforme o superintendente, é uma demanda antiga da sociedade e, por meio dela, a Receita poderá fazer um cruzamento da base de dados de forma segura, evitando eventuais tentativas de fraudes.
— Todos saem ganhando com isso — afirmou Barreto, acrescentando que, anualmente, são expedidos em São Paulo em torno de 500 mil CPFs.
De acordo com ele, o governo pretende lançar no primeiro semestre do próximo ano a mesma sistemática para o caso de adolescentes que vão tirar o primeiro documento de identificação, o Registro Geral (RG), que é emitido pelas secretarias de Segurança Pública.
A diretora da Arpen, Monete Hipolito Serra, que é registradora civil do Distrito de Jaraguá, na zona noroeste de São Paulo, informou que o novo serviço não causará qualquer impacto na rotina dos 836 cartórios do estado e que os cidadãos continuarão a receber o documento na hora da solicitação.
— Essa medida vai agilizar a emissão para quem pretende, por exemplo, abrir um plano de previdência para o filho que acabou de nascer, em casos de doação de imóvel e inscrições em programas sociais ou ainda no acesso a remédios que são distribuídos de graça na área de saúde — acrescentou.