O Rio Grande do Norte ainda tem baixo índice de transparência. Quase três anos depois da entrada em vigor da Lei da Transparência Nacional, a LC 131/2009, apenas oito, dos 66 municípios com mais de 10 mil habitantes, que são obrigados a manter portais da Transparência cumprem a lei. Dos oito, três têm mais de 100 mil habitantes [Natal, Mossoró e Parnamirim] e cinco, entre 50 e 100 mil habitantes [Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante]. Os outros 58 municípios têm população entre 10 e 50 mil e nenhum se enquadrou à norma federal.
Para essas cidades, o prazo final, fixado na legislação, para que a ferramenta esteja implantada e, em funcionamento, se esgota em três meses [27 de maio]. "A lei está em vigor há bastante tempo", disse a promotora, "mas precisa fazer um trabalho para que seja cumprida". Isabel Menezes adiantou que o Ministério Público Estadual fará uma ação conjunta, em março, para que os portais sejam implantados nos municípios onde a ferramenta é obrigatória.
As promotorias do interior do Estado serão orientadas pelo Caop Patrimônio Público a abrir inquéritos em cada comarca de abrangência das 58 cidades. "Quando a gente pressiona os municípios fazem" disse a promotora Isabel Menezes, acrescentando que agora, com a Lei da Informação [12.527/1011], os promotores podem acionar os gestores por improbidade administrativa. Ela mencionou a possibilidade de o MPE acertar prazo para cada gestor municipal.
Promotora Isabel Menezes alerta que há base legal para abrir processos por improbidade
Portal da Transparência
Confira o que determina a lei e como estão os municípios do RN.
Informações que devem ser disponibilizadas, segundo a Lei 131/2009:
Orçamento;
extratos das contas e operações financeiras realizadas;
controle de estoque: listas de entrada e saída de mercadorias;
perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções;
extrato da conta única;
contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres;
contratação de prestadores de serviços, com a discriminação do nome, subsídio, vencimento ou provento e lotação do mesmo, bem como os contratos firmados para a prestação de serviços por terceirizados;
pagamentos de diárias;
movimentação financeira de pessoal, inclusive os comissionados e aposentados;
operações financeiras de qualquer natureza;
faturas de cartões corporativos (quando houver) do mês subsequente.
58 municípios com população entre 10 e 50 mil habitantes ainda não cumprem a lei
Rio do Fogo
Campo Redondo
Serra do Mel
Lajes
Maxaranguape
Espírito Santo
Umarizal
Vera Cruz
São Tomé
Afonso Bezerra
Cerro Corá
Acari
Passa e Fica
Tibau do Sul
Montanhas
Angicos
Brejinho
Taipu
Patu
Jardim do Seridó
Ielmo Marinho
Alto do Rodrigues
São José do Campestre
Gov. Dix-Sept Rosado
Guamaré
Arês
Upanema
Pendências
Jardim de Piranhas
Alexandria
Santana do Matos
Ipanguaçu
Poço Branco
Lagoa Nova
Pedro Velho
Tangará
São Paulo do Potengi
Jucurutu
Caraúbas
Parelhas
Monte Alegre
São Miguel
Santo Antônio
Goianinha
Nísia Floresta
Baraúna
Extremoz
Areia Branca
Pau dos Ferros
Macau
Canguaretama
Touros
João Câmara
Apodi
Nova Cruz
Santa Cruz
São José de Mipibu
Currais Novos
Fonte: Tribuna do Norte