quarta-feira, 21 de setembro de 2016

PROJETO DE LEI QUER AMPLIAR DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO RN

Foto: Eduardo Maia/ALRN
A deputada estadual Cristiane Dantas (PCdoB) apresentou nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que pretende estender a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aquisição de veículos por pessoas com deficiência visual, mental severa ou autista. Atualmente, a legislação estadual em vigor restringe a concessão do benefício às pessoas com deficiência física que possam dirigir veículos adaptados.

“A legislação atual exclui as demais pessoas com deficiência que não podem dirigir, mas que também precisam ter o direito à mobilidade para se deslocar aos locais de tratamento médico, trabalho e lazer. Nesse caso, o projeto atende ao princípio da igualdade de direitos e promove a inclusão social”, explica Cristiane Dantas.

Ainda na matéria, a parlamentar enfatiza que mesmo não tendo capacidade para serem condutores do automóvel, as pessoas com deficiência mental, visual ou autista têm representantes legais para auxiliá-las nos deslocamentos. A proposta também leva em consideração a isenção de IPI, sem distinção, para pessoas com deficiência em geral já reconhecida por meio de legislação federal.

A apresentação do projeto marca a passagem do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A proposição da deputada, que deverá alterar os termos da Lei Estadual nº 6.967/96, começará tramitar nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa para ser votada em plenário.

“Como a matéria envolve renúncia fiscal vou dialogar com a Comissão de Finanças da Casa e também com o Governo do Estado para que, mesmo diante da crise financeira, haja a sensibilidade para o encaminhamento dessa proposta”, adiantou a deputada.

A elaboração do projeto foi resultado de uma reunião com a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Fernanda Holanda.

2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR PODE SER REQUERIDA ATÉ QUINTA (22)

Para obter a segunda via do seu título eleitoral, o eleitor deverá se dirigir ao seu respectivo cartório eleitoral, A segunda via do título é fornecida na hora e sem custos. O eleitor deverá levar um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira, Comprovante de endereço recente, comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino).

Atenção:

Não é possível solicitar a segunda via por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
Os documentos apresentados devem ser originais.


O que é Título Eleitoral?

Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.

O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).
fonte: TSE