quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

TRT-RN MANTÉM MULTA DE R$ 15 MIL PARA EMPRESA QUE NÃO ENTREGOU EPIS CONTRA O COVID

 


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, o valor da multa pelo fato da Interfort Segurança de Valores Eireli não fornecer aos empregados EPIs de segurança contra o contágio de COVID-19 (máscaras, luvas e álcool em gel).

A multa, no valor de R$ 15 mil por trabalhador não protegido, foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Natal em ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos vigilantes  (Sindsegur).

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que o valor da multa era “exorbitante”,  tese não aceita pelo desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN

Para o desembargador, considerando o porte da empresa, a situação de pandemia atualmente e as consequências do não cumprimento das medidas de segurança, o valor arbitrado para a multa “foi razoável e proporcional.”

O Sindsegur ajuizou a ação divido a várias reclamações de omissão da empresa quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção em atividade que, de acordo com o órgão de classe, seria essencial.

No caso, os empregados que trabalhavam na segurança de comércio e serviços, como o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, inclusive em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que, devido ao seu efetivo, em um total de 1.722 empregados, o valor individual da multa por descumprimento poderia resultar em um valor exorbitante de cobrança, levando em conta situações fora do seu controle para a aquisição das EPIs.

O desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, no entanto, descartou, por exemplo, o desabastecimento dos equipamentos de proteção, já que esses itens, devido à pandemia, “passaram a ser essenciais, ao mercado, o que vai desde máscaras de proteção aos respiradores hospitalares”.

Para ele, não existiria, também, desproporcionalidade do valor da multa estipulado pela Vara do Trabalho, mesmo levando em conta o número de empregados envolvidos.

"A estipulação de valor inexpressivo como demanda a empresa, não cumpriria o objetivo de estimular o cumprimento da sentença”, ressaltou Carlos Newton.

Além disso, a multa só seria cobrada em caso de não cumprimento da obrigação de fornecer a proteção, "não caracterizando, assim, multa efetivamente já devida pela empresa, a qual, se cumprir de forma voluntária a decisão judicial, nenhuma penalidade sofrerá”.

 

Processo nº 0000157-44.2020.5.21.0007

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CRISTIANE DANTAS SUGERE MEDIDAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA NO ESTADO.

Crédito da Foto: Assessoria de Comunicação

Com o objetivo de “conter a crescente e desenfreada violência no Rio Grande do Norte”, a deputada Cristiane Dantas (Solidariedade) encaminhou requerimento ao governo estadual, cobrando ações em prol da segurança dos potiguares. A parlamentar também protocolou Projeto de Lei, em que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas, os números de emergência em casos de violência doméstica (Disque 180).


Com relação ao pleito enviado ao Governo do Estado, Cristiane detalhou que “nas últimas semanas temos vivido uma onda de terror, com diversos assaltos e arrastões em Natal. O número de ocorrências é assustador, acarretando insegurança e fazendo com que os cidadãos permaneçam, cada vez mais, encarcerados em seus domicílios - uma total inversão de valores. E o Estado permanece omisso, trazendo perigo constante para as ruas”.

Por isso, segundo a deputada, faz-se extremamente necessário intensificar medidas que possam coibir esses atos criminosos, pois o prejuízo é imensurável, tanto para o morador quanto para o turismo da cidade. 

“Temos visto bares e restaurantes lutando para gerar empregos e conseguir sobreviver, enfrentando graves problemas com a falta de segurança, o que reitera a nítida omissão dos governantes”, criticou.

A respeito do Projeto de Lei protocolado pela parlamentar, na Assembleia Legislativa do RN, a norma determina que as concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgar, nas suas faturas de consumo, os números emergenciais em casos de ocorrência de violência doméstica (Disque 180).

De acordo com o texto do projeto, a publicização prevista deverá integrar ainda a disponibilização de endereços quanto a locais especializados que façam o acolhimento de mulheres em situação de risco de violência doméstica, excetuando-se os abrigos para mulheres que correm risco de morte, dada a necessidade do sigilo.

“Durante o período da pandemia do novo Coronavírus, tivemos um aumento no número de casos de feminicídio, de acordo com dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública - FBSP. E sabemos que a convivência mais próxima das mulheres com seus agressores, nesse período de isolamento social, corroborou para esse aumento”, disse.

Segundo Cristiane, casos de violência doméstica são marcados pela subnotificação. “Por todos esses motivos, estou submetendo a proposta, visando à divulgação, nas faturas de consumo de serviços públicos essenciais, dos números através dos quais essas mulheres vítimas de violência possam pedir ajuda”, justificou.

O projeto tramitará pelas comissões temáticas da Casa Legislativa e, se aprovado, seguirá para votação em Plenário.