terça-feira, 15 de julho de 2014

DESEMBARGADOR MANTÉM DECISÃO QUE DETERMINA O FIM DA GREVE

O desembargador Ibanez Monteiro, titular da 2ª. Câmara Cível, julgou pela manutenção da decisão judicial que torna ilegal a greve dos professores de São José de Mipibu, indeferindo Agravo de Instrumento com suspensividade impetrado pelos representantes da categoria.
O presidente do Núcleo Sindical de São José de Mipibu, professor Joaquim Tomé, informou que o Sindicato deverá emitir uma nota para a categoria tão logo se reúna com os coordenadores do movimento grevista. A nota será dada em assembleia marcada para amanhã, quarta-feira(16).

PROCURADORIA ELEITORAL DO RN PEDE IMPUGNAÇÃO DE 89 CANDIDATURAS

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista inclui o candidato a vice-governador, João Maia (PR), a candidata ao Senado, Wilma de Faria e o também candidato ao Senado, Laison de Souza (PSOL). A lista tem ainda 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.

Parte das ações propostas pelo procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).Governo e Senado

De acordo com o sistema do TRE, o candidato a vice-governador, João Maia (PR), não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo motivo foi solicitada a impugnação do registro da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do PSB. A assessoria jurídica de João Maia informou que já foram apresentadas duas certidões comprovando a quitação da multa e que o advogado Wlademir Capistrano vai apresentar defesa do candidato junto ao TRE.
A assessoria jurídica de Wilma de Faria informou que a candidata está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão disponibilizada pela própria justiça eleitoral e que não há qualquer obrigação que não esteja sendo adimplida. O advogado Rodrigo Alves Andrade informou ainda que a assessoria jurídica aguarda a notificação sobre pedido de impugnação para que possa apresentar defesa nos autos judiciais
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura. Caso os dois tenham efetuado o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a informação, ambos ainda poderão demonstrar a regularidade. O mesmo acontece em relação às impugnações baseadas em vícios nos processos de prestações de contas eleitorais.
Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é Lailson de Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo público dentro do prazo legal. Ao G1, o candidato informou que a documentação está absolutamente regular. "Eu sou professor aposentado da UFRN e do IFRN, mas não exerço a função justamente porque estou aposentado. Nós vamos apresentar defesa e eu estou absolutamente tranquilo", disse Lailson.

Ficha Limpa
Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, sendo quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral.
Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção. INFORMAÇÕES: G1

A Corte do TRE-RN tem até o dia 21 de agosto para julgar os pedidos e publicar as respectivas decisões.