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Por meio da procuradoria jurídica de São José do Mipibu, a candidata a reeleição Norma Ferreira Caldas, se explicou de uma matéria publicada n’O Jornal de Hoje há quase dois meses, onde ela aparecia como a segunda colocada em um ranking de prefeitos que responde a mais processos por improbidade administrativa.
Segundo a procuradoria, em texto esclarecedor enviado a este vespertino, “realizando pesquisa processual pelo site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjrn.jus.br), utilizando como meio de pesquisa o nome ‘Norma Ferreira Caldas’, realmente é informada a existência de 67 processos judiciais. Todavia, deste número, apenas três são de improbidade administrativa”.
E a Procuradoria vai além: “as demais ações são indenizatórias, mandados de segurança, execuções fiscais, dentre outras”. Considerando isso, “a prefeita Norma Ferreira Caldas não ocuparia a 2ª colocação, como foi divulgado”.
PROCURADORIA
É importante ressaltar, porém, que a utilização da procuradoria jurídica público para a defesa de uma gestora é algo complicado. Em agosto, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desarquivar um processo que a ex-prefeita Wilma de Faria responde por improbidade administrativa, justamente, por ter usado a Procuradoria de Natal para se defender em um processo eleitoral.
Uma procuradoria pública deve ser usada apenas para ações de interesse da população. No STJ, no caso de Wilma, os ministros viram ato de improbidade na conduta da então prefeita, porque o caso no qual foram mobilizados os procuradores municipais não dizia respeito ao interesse público, mas apenas ao interesse pessoal da prefeita, que lutava para preservar sua elegibilidade. Não foi reconhecida improbidade, porém, na conduta dos procuradores municipais.