quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO RN EMITE NOTA E VÍDEO SOBRE A FUGA DE ALCAÇUZ
Nota
"O Sindicato esclarece que se houve negligência, isso parte pela falta de estrutura das unidades prisionais do Rio Grande do Norte, que sofrem com problemas como depredação e condições insalubres, entre vários outros. Somos partidários de que qualquer fato seja apurado, desde que observado todas as garantias do devido processo legal, assegurando-se aos supostos envolvidos o direito ao contraditório e ampla defesa, não se olvidando que todo acusado deve ser considerado inocente até que se prove o contrário, patente não só apurar a prova no candinho, senão também vigiar pela regularidade estrita de todas as diligências, nas suas mínimas formas, para que a dignidade humana do servidor não seja aviltada, ante atos exorbitantes de autoridades que nutrem antipatia pelo servidor do Sistema Penitenciário".
TCE CONDENA GESTORES E EX-GESTORES A MULTAS E RESTITUIÇÕES
A Corte de Contas condenou durante sessão ordinária realizada na última quinta-feira (26) a gestora Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes do Município de Major Sales, pela não prestação das contas bimestrais referente aos anos de 2006, 2007 e 2008 e pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal relativos aos exercícios de 2006 e 2007. As multas aplicadas à gestora pelas irregularidades cometidas são respectivamente de R$ 23.232,00 e de 7.950,00.
A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, na Prefeitura de Fernando Pedrosa. O gestor foi condenado pela Corte de Contas a pagar multas no valor de R$ 12.500,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; e de R$ 42.000,00 em razão de atraso na entrega dos Relatórios de gestão Fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008.
Na Prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de R$ 91.900,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais, e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão do Município de São João do Sabugi foi condenado pela Primeira Câmara da Corte de Contas a pagar multa de R$ de 33.900,00, correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006,2007 e 2008.
A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da Prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 sendo R$ 10.049,90 referentes à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.
No Município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94 em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.
FUNDEF - A Primeira Câmara da Corte de Contas acatou o relatório técnico e o parecer do Ministério Público Especial, votando pela desaprovação das contas referentes ao balancete do FUNDEF da Prefeitura de Senador Georgino Avelino, relativas ao ano de 2002. O ex-prefeito João Batista de Santana foi condenado a ressarcir o valor de R$ 554.134,18 mediante a devida atualização. O conselheiro Thompson Fernandes ainda encaminhou o processo para o Ministério Público em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.
*Com informações da Assecom do TCE/RN
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL CREDITOU NO ÚLTIMO DIA 27 UM REPASSE EXTRA PARA AS PREFEITURAS, E NO ÚLTIMO DIA 30, AS PREFEITURAS RECEBERAM O TERCEIRO DECÊNDIO DO FPM
Na última sexta-feira, 27 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional creditou um repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) às prefeituras municipais no valor líquido de R$ 221.572.748,98. A transferência ocorreu antes mesmo do repasse do 3º decêndio do FPM que ocorreu nesta segunda-feira, 30.
Com este valor extra, o FPM de janeiro soma a R$ 4.545.184.618 em valores líquidos, com a retenção do FUNDEB. A previsão da Secretaria da Receita Federal é que fevereiro acumule R$ 6,9 bilhões. O valor representa um aumento de 23% em relação ao mês de janeiro.
E nesta segunda-feira, 30 de janeiro, foi creditado nas contas das prefeituras brasileiras o terceiro decêndio de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse foi 0,7% menor que o estimado para este 3º decêndio pela Receita Federal no início do mês. O valor deste repasse foi de R$ 1.796.413.754,19. Em valores brutos, sem o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) o montante alcançou R$ 2.245.517.192,74.
Embora menor que o estimado, o montante teve um crescimento nominal de 26,8% em relação ao terceiro decêndio de 2011. O FPM de janeiro chega a R$ 5,4 bilhões, ao considerar este 3º repasse. Comparado ao valor do ano passado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) calcula que o repasse total de janeiro teve uma queda de 5,3%.
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