terça-feira, 31 de março de 2015

PROJETO DE MÚSICA BENEFICIA ALUNOS DO MUNICÍPIO

A prefeitura Municipal de São José de Mipibu, em parceria com a Escola estadual Professor Francisco Barbosa - Ensino de 1º e 2º Graus, oferece Projeto de Música, beneficiando atualmente 70 alunos que se qualificam para o mercado artístico musical.
As aulas teóricas e práticas são ministradas nos turnos matutino, vespertino e noturno, de segunda-feira a sexta-feira, sob a orientação do maestro Edvaldo Jonathan, oriundo do PRONATEC. Os alunos são assistidos com 36 instrumentos adquiridos pelo município. Segundo o maestro o Projeto disponibiliza 10 vagas para aulas de violino e viola, no turno da noite.

O DINHEIRO DA MERENDA ESTÁ NO CAIXA ESCOLAR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DESDE O DIA 18 DE MARÇO

Em decorrência dos boatos sobre a falta de recursos para a aquisição da merenda escolar nas escolas do município, o prefeito Arlindo Dantas determinou que a Secretaria de Finanças divulgue a relação constando os nomes de todas as escolas contempladas com os repasses dos recursos, a data das transferências e a conta bancária de cada unidade de ensino contemplada. 
De acordo com o documento todas as escolas do município receberam os recursos da merenda escolar desde o dia 18 de março do corrente ano. Mesmo assim alguns representantes do SINTE/SJM insistem na afirmação de que a prefeitura não repassou os recursos da merenda para as escolas.
Servidores da área econômica do município sugerem que os pais dos alunos matriculados nas escolas municipais solicitem os extratos das contas bancárias aos gestores, para comprovação dos fatos.

quarta-feira, 18 de março de 2015

PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN FALA SOBRE A LEI 040/2015.

A Procuradora Geral do Município de São José de Mipibu, Dra. Renata Mosca, concedeu entrevista ao Blog na manhã desta terça-feira(17), onde na oportunidade esclareceu sobre a Lei 40/2015, que trata das garantias, conquistas e concessão de vantagens para a categoria dos educadores.
Na entrevista Dra. Renata fala sobre criação de vantagens para não ferir os direitos dos educadores. “O município não congelou quinquênios, o pagamento de quinquênio e letras é cumulatividade por tempo de serviço, sendo portanto ilegal. Para não prejudicar os educadores como acontece em outros municípios, criamos uma vantagem para não ferir direitos adquiridos, explicou a Controladora.
Confira a entrevista.
Daltro – Procuradora, o que é a Lei 40/2015?
Dra. Renata – Primeiramente é importante que se diga que é ilegal a cumulatividade de gratificações por tempo de serviço, portanto tinha que haver a extinção do quinquênio para os servidores que possuem progressão de níveis e letras em comum com quinquênios, sendo obrigação legal imposta pela legislação brasileira. Não fizemos a lei, só cumprimos. Portanto, quando da edição dos Planos da Saúde e Educação não deveria os gestores terem continuado pagando os quinquênios.
Para não prejudicar os servidores com a simples extinção o município enviou à Câmara Municipal um projeto não congelando os quinquênios, mas criando uma vantagem pecuniária não vinculada, que mantém os valores conquistados até o momento.
Daltro –  E os servidores que não possuíam Planos de Cargos e Carreiras?
Dra. Renata – Para estes servidores que representam uma folha bem menor e não terão qualquer perda este ano, o município criará uma comissão para elaborar um Plano de Cargos e Carreiras que contemplará a ascensão funcional e tem até janeiro do próximo ano para eliminar quaisquer perdas, sendo portanto desnecessário quinquênio para quem terá a progressão. Esta ano eles não terão perdas de natureza alguma.
Daltro – É possível ser revogada a Lei?
Dra. Renata – Juridicamente é impossível, pois existia uma ilegalidade perpetrada, um pagamento indevido, como agora se revoga uma lei que foi criada para regularizar uma situação atípica? Se for revogada o gestor vai estar passivo de ser acusado de improbidade.
Também é importante que se diga que mais cedo ou mais tarde todos os municípios vão extinguir as progressões pagas em duplicidade, sendo que o próprio Tribunal de Contas do Estado – TCE, tinha essa duplicidade e acabou para cobrar dos municípios e gestores. Aí faço uma indagação: Quantos municípios que forem obrigados a extinguir o quinquênio criarão uma vantagem para compensar as perdas ?
Daltro – Nos próximos anos o SINTE/SJM elenca perdas sobre o quinquênio?
Dra. Renata – Não haverão perdas reais, pois a cada ano as categorias podem sentar e discutir o percentual de reajuste da categoria, e nos anos que a atividade econômica do município estiver positiva o Município poderá compensar anualmente com um incremento de um percentual relativo ao aumento na Educação, que representa algo em torno de 0,5% ao ano, por ser a maior folha, portanto São José sempre cumpriu metas bem maiores que o Estado, por exemplo. Apenas para ilustrar o aumento para o nível menor, que inclusive não estava pactuado com a categoria representaria muitos anos ou mesmo décadas de quinquênio.
Daltro –  E para quem completa quinquênio depois de dezembro?
Dra. Renata – Basta o servidor requerer sua proporção, que faremos uma revisão no valor da vantagem e publicaremos o novo valor nos moldes da lei.
Daltro –  A categoria diz que poderá entrar em greve, o que o município deverá fazer?
Dra. Renata – Primeiro, lamentar. Após dois meses sem aulas, no inicio do ano letivo a categoria fazer uma opção dessas, no caso da cidade tomaremos as medidas necessárias para proteger os serviços públicos, respeitando o direito de greve. Nesse sentido também se mostra desproporcional a greve, porquanto que este ano não existira perda e o aumento a ser aprovado é bem superior à capacidade financeira do município, podendo a categoria discutir o ano inteiro quaisquer compensação para os próximos anos. O dialogo neste caso pode ser a médio prazo, sem prejuízo algum.
Daltro – Politicamente pareceu inicialmente ser uma medida antipática, o que a senhora acha?
Dra. Renata – Acredito que a falta de informação fez alguns terem uma imagem distorcida, a medida era juridicamente necessária e foi a melhor solução encontrada, talvez a melhor que outras cidades não farão da mesma forma. Sempre que me procuram procuro esclarecer que não existem perdas e que no futuro quem medirá é a capacidade financeira do município, de continuar mantendo e melhorando os serviços públicos funcionando a contento. Confio que o bom senso prevalecerá.
Fonte: Blog de Daltro Emerenciano

sábado, 14 de março de 2015

O PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO AO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, QUE TRATA DE AVANÇOS SALARIAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DEIXA CLARO A MANUTENÇÃO E OS AVANÇOS PROGRESSIVOS NAS LETRAS E NÍVEIS DOS EDUCADORES, CONFORME TABELA ANEXA AO CORPO DO PL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2015–GP/PMSJM
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores.
Art.2º – O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 1.438,37 (Um mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos);
II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 2.101,86 (Dois mil cento e um reais e oitenta e seis centavos);
II – ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);
IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 2.522,22 (Dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos)
V – ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º – O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, passa a vigorar com da seguinte forma:
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Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 24 de fevereiro de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Observação: Para esclarecer qualquer dúvida quanto os ganhos nos salários dos professores no comparativo entre os anos de 2014 e 2015, como também a manutenção das Letras e dos Níveis, analise as tabelas abaixo:
SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2014
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SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2015, SE O PROJETO DE LEI QUE CHEGOU NA CÂMARA FOR APROVADO. SE O PROJETO FOR REPROVADO OS VALORES SALARIAIS SERÃO OS MESMOS DE 2014, O QUE REMETE TOTAL PREJUÍZO SALARIAL PARA A CATEGORIA.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
ASSESSORIA DE IMPRENSA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Em atenção a matérias  veiculadas em sítios virtuais de nossa cidade, que atribuem a municipalidade a aprovação de suposta Lei que acaba com Quinquênio, congela Letras e fere direito adquiridos, vimos pelo presente aclarar os reais fatos e fundamentos.
Inicialmente esclarecemos que os servidores públicos NÃO TIVERAM QUALQUER ALTERAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E MUDANÇA DOS NÍVEIS E LETRAS, ISSO NÃO É VERDADE, permanecem inalteradas as garantias legais vigentes.
No tocante aos quinquênios o mesmo sequer fazia parte do Plano de Cargos e Carreiras da Educação, sendo que existia uma necessidade de legalizar o pagamento de vantagens de mesma natureza que estavam sendo pagas em duplicidade, portanto pensando em preservar o direito adquirido o município enviou para Câmara e após a aprovação, sancionou Lei que garante a remuneração atualmente existente.
Durante várias reuniões, inclusive na última, a municipalidade expôs a necessidade de resolver essa distorção legal e financeira, fazendo alusão que o executivo poderia retirar a vantagem paga em duplicidade, sem obrigatoriedade de Lei, porém, sensível à causa dos servidores o município preferiu garantir a remuneração e o direito de todos os servidores, diferentemente de outras cidades, como Lajes, que o quinquênio foi retirado sem qualquer compensação.
Outrossim o município enviou outro projeto de Lei que garante aos Professores 26% para quem ganha o menor nível de remuneração, bem como garantindo 13% para os demais, corrigindo uma distorção histórica que a anos não era feita, pagar o PISO NACIONAL A TODOS OS PROFESSORES, que a partir de sua aprovação e posterior sansão será realidade em nossa Cidade.
Respeitamos as interpretações equivocadas de quem se arvora de forma indignada e aproveita o momento para criar um ambiente hostil a um fato surreal, ninguém mais que a atual administração não tem medido esforços pra garantir não só os direitos de todos, mas a efetividade do pagamento em dia, porquanto que é público e notório que os recursos do FUNDEB são insuficientes pra manter o pagamento dos servidores da educação.
Também é importante discorrer que não vivemos em uma ilha distante da realidade nacional, pois a crise financeira que se avizinha é gigantesca e a atividade econômica já se mostra insuficiente prejudicando todos os municípios brasileiros.
Nos últimos dois anos a arrecadação de impostos municipais, especialmente decorrentes da implantação de condomínios em nosso município foi responsável pela complementação do FUNDEB, ocorre que este ano a atividade econômica desacelerou e os empreendimentos também, nesse sentido precisamos entender o momento atual.
Com toda a dificuldade que vamos enfrentar, mesmo assim encaminhamos projeto de aumento para todos da educação, ressaltando que cidades maiores e mais ricas, como Parnamirim não tiveram como autorizar aumento maior que 5% para os professores.
Nesse sentido cumpre ressaltar não mediremos esforços para que nossa Cidade continue pagando um dos maiores salários no RN, garantindo e preservando os direitos adquiridos de todos.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dirimir dúvidas.
São José de Mipibu/RN, 14 de março de 2015.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL