A Comissão de Juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal propôs a diminuição do número de crimes caracterizados no Código Eleitoral e o aumento da pena para alguns desses. Com a alteração, o crime de uso da máquina administrativa com fins eleitorais, cuja pena hoje prevista é de seis meses de prisão, passaria a ter pena de dois a cinco anos de prisão, por exemplo.
As penas maiores, de acordo com a comissão, devem ser aplicadas nos crimes de falsificação do resultado eleitoral e de alteração ou interferência na urna eletrônica, que passam a ser punidos com prisão de cinco a dez anos. Com a decisão, tomada em reunião nesta segunda-feira, apenas 14 dos hoje 85 tipos de crimes eleitorais tipificados continuariam existindo.
Segundo o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão, o Código Eleitoral data de 1965, e traz muito do ambiente político da época em que entrou em vigor. Para Luiz, o código "criminaliza quase tudo e mais um pouco".
Segundo o procurador, a diminuição no número de crimes no Código Eleitoral ocorre porque, atualmente, o código estabelece punições até para "condutas quase anedóticas, como alterar a ordem pela qual os eleitores devem ser chamados para a votação".
O relator da comissão informou ainda que o crime de boca de urna, hoje previsto no Código Eleitoral, "não tem dignidade penal" e não constará no novo código. O ato, porém, trata-se de um ilícito cível, e, por isso, deve ser punido com algum outro tipo de sanção, que não penal.
Outra alteração ressaltada pelo relator é a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de corrupção passiva ao eleitor que vendeu seu voto, desde que este esteja com situação comprovada de miserabilidade.
Fonte: Terra