quarta-feira, 5 de agosto de 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DISPONIBILIZARÁ AULAS DE DANÇA PARA IDADES À PARTIR DOS 14 ANOS

Nenhuma dieta funciona com você? Malhar está longe das suas prioridades? A dança pode ser a solução! Essa atividade ajuda a manter a forma, a levantar a autoestima e até a arranjar namorado (ou curtir mais o marido). Além disso, faz bem à saúde, protegendo o corpo de problemas cardíacos e respiratórios.

Segundo o dançarino e coreógrafo Carlinhos de Jesus, a dança de salão desestressa e é uma excelente terapia, uma vez que desenvolve o raciocínio e a parceria, e também ajuda a desinibir até pessoas que são muito tímidas.

Mas a falta de ginga não deve servir de desculpa para ninguém! "Se você é capaz de se levantar, caminhar, dar 'até logo' e cruzar as pernas, já tem ritmo. Basta não ter medo de errar", garante o famoso coreógrafo.

Dançar faz bem porque...

Ajuda você a fazer novos amigos
É uma oportunidade de se unir a outras pessoas em prol de um objetivo comum.

Combate o estresse
O exercício diminui a tensão e relaxa a musculatura.

Controla a ansiedade
Além de estimular a concentração, a dança acalma e tranquiliza.

Melhora a comunicação
Depois de algumas aulas, você terá menos dificuldade de se expressar em público.

Aumenta a autoestima
Quem não se sente mais segura e poderosa fazendo bonito no baile?

Queima calorias
Uma hora de salsa ou samba rock queima até 594 calorias!

Turbina a capacidade sanguínea
A dança de salão aumenta a frequência cardíaca, estimula a circulação do sangue, melhora a capacidade respiratória e queima muitas calorias. Você sentirá até que seu fôlego aumentou!

Melhora a flexibilidade
Dá elasticidade e melhora a postura ao caminhar.

Tonifica os músculos
Pernas, glúteos e barriga agradecem quando você treina os novos passos na pista ou no salão de baile.

Dá mais tesão no sexo
Jogo de pernas, charminhos e brincadeiras típicos de alguns ritmos despertam a fantasia do casal. Sem falar que dançar coladinho com alguém dá um gostoso frio na barriga...

Reforça o amor e a cumplicidade do casal
Dançando, você e seu parceiro redescobrem o prazer de curtir a companhia um do outro. Sem falar que ganham um motivo a mais para passear.

Exercita o equilíbrio
e a coordenação motora Com a dança, o corpo passa a se movimentar com mais ritmo e agilidade.

TEXTO EXTRAÍDO DO SITE MDEMULHER.ABRIL.COM



Garanta JÁ sua vaga fazendo sua inscrição na Secretaria Municipal de Cultura localizada na sede da Prefeitura Municipal na Rua 26 de julho, centro.

Maiores informações através do 3273-3341










MPC ASSINA TERMO DE AJUSTAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES

O Ministério Público de Contas assinou nesta quarta-feira (05) um termo de ajustamento de gestão com a Secretaria Estadual de Educação para permitir a continuidade, de maneira emergencial, dos contratos temporários de 755 professores de Ensino Fundamental e Médio.
Os contratos haviam expirado no último mês de maio e poderia não haver tempo hábil para um novo processo de seleção ou para se efetivar os convocados no último concurso público, de 2011, o que causaria prejuízos ao ano letivo de 2015.

A assinatura do termo de ajustamento aconteceu em reunião realizada no prédio do Tribunal de Contas do Estado e contou com a presença do procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, o secretário estadual de Educação, Francisco das Chagas Fernandes, o procurador-geral do Estado, Francisco Wilkie, e os promotores de Justiça Raimundo Caio dos Santos e Hellen de Macedo Maciel.
Segundo o termo, existe “a necessidade imediata de manter esses Professores na rede estadual de ensino, vez que o processo seletivo simplificado para contratação de professores temporários, bem como a convocação de docentes concursados, em razão do tempo necessário para suas efetivações, colocariam em risco o ano letivo de 2015”.

O acordo para prorrogar os contratos dos 755 professores temporários de Ensino Fundamental e Médio foi efetivado com algumas condições pactuadas entre as partes. A Secretaria de Educação só poderá se utilizar dos contratos emergenciais nos casos em que não seja possível suprir a demanda com os candidatos aprovados no concurso de 2011, cuja convocação o Governo do Estado anunciou nesta quarta-feira (05), ou com a contratação de horas suplementares dos professores da rede estadual de ensino. Além disso, os contratos devem ser prorrogados por um período máximo de 6 meses.

A Secretaria Estadual de Educação também se comprometeu, por meio do termo de ajustamento de gestão, a deflagrar num prazo máximo de 90 dias um novo concurso público para ocupar as vagas de professores atualmente em déficit que não possam ser supridas pelo concurso de 2011 e que estejam sendo ocupadas pelos contratos emergenciais e para formação de cadastro de reserva, no intuito de ocupar vagas decorrentes de aposentadorias nos próximos 4 anos.

INFORMAÇÕES:
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Assessoria de Comunicação Social
Assessor: Viktor Vidal

TRIBUNAL DE CONTAS ABRE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO DE ESTAGIÁRIOS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou edital para concurso de credenciamento de estagiários. As inscrições teve início nesta terça-feira (04) e seguem até o dia 16 de agosto, devendo ser realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico:http://tce.rn.gov.br/Estagio/ConsultarEstagio.

A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva, respeitando-se o percentual de 10% das vagas reservadas as pessoas com deficiência. O credenciamento destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários nas áreas de Administração/Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil e Informática.

O estagiário cumprirá jornada de trabalho de 20 horas semanais, devendo o horário corresponder ao expediente do Tribunal de Contas do Estado, compatibilizando-o com o horário de aulas do curso de graduação, e receberá, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 600,00, além de auxílio transporte.

A seleção terá validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser renovada, mediante publicação, por igual período, conforme conveniência e oportunidade do TCE/RN. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se ao TCE/RN o direito de convocar os aprovados de acordo com sua necessidade, com rigorosa obediência à ordem de classificação final do certame.

Confira o edital no link abaixo:


INFORMAÇÕES:
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
Assessoria de Comunicação Social
Assessor: Viktor Vidal

PREFEITURA MUNICIPAL MINISTRA CURSO DE LIBRAS PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE E CRAS

A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, através da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a SEMTHAS, e Secretaria Municipal de saúde realizou na quinta (30), o encerramento do curso de libras que foi ministrado pela professora Maria José Pacheco do Grupo de Atendimento Educacional Especializado - AEE.

Participaram do curso e receberam certificados agentes de saúde, profissionais do CRAS, e profissionais da saúde.
Assessoria de Comunicação 
Telefones: (84) 8822-0817 / 9449-0222 / 9667-1195 
Prefeitura Municipal de São José de Mipibu

APOSENTADOS POR INVALIDEZ TÊM DIREITO A ACRÉSCIMO DE 25% QUANDO NECESSITAR DE ACOMPANHANTE

Trabalhadores que contribuíram para a Previdência Social e que se aposentaram por invalidez e necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25%. No País inteiro existem 3.083.817 aposentados por invalidez. No Rio Grande do Norte são 52.224 aposentados, porém, nem todos têm conhecimento de uma lei que beneficia aqueles que precisam de ajuda em tempo integral para fazer as tarefas do dia-a-dia.

Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo dos 25% da aposentadoria por invalidez é um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais. 

O motorista Francisco Matias Alves Filho, 46 anos, residente na comunidade de Golandi, em São Gonçalo do Amarante/RN, é um exemplo de segurado beneficiado por esse auxílio. Há dois anos contraiu um câncer no intestino, e requereu o auxílio-doença. Com o agravamento da saúde, foi aposentado por invalidez. Diante da incapacidade para realizar suas necessidades básicas, fez jus ao acréscimo de 25%. Sua esposa, Adelúzia da Costa, 39 anos, passou a cuidar do paciente, inclusive, durante sua hospitalização no Hospital do Câncer, em Natal, onde faz tratamento de saúde. 

Sobre o auxílio de 25% a mais nos proventos da aposentadoria por invalidez, dona Adelúzia diz que “muitas outras pessoas nem sabem que esse direito existe. Esse dinheiro ajuda na compra de alimentos (suplementos) e remédios”.

Estão na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.


Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, pode requerer em uma agência do INSS, levando os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda permanente de uma outra. 

Segundo o perito médico do INSS, Petrônio José Cavalcanti Gurgel, “para requerer o direito em uma agência do INSS o segurado deve ser aposentado por invalidez e justificar por meio de laudo médico, a necessidade de receber o auxílio acompanhante e está enquadrado no anexo 1, do Decreto 3.048/1999 (relação das doenças para atender o auxílio dos 25%)”. 

O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado, e não é incorporado à pensão por morte, caso haja dependentes. 



RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO TEM DIREITO A 25%

Cegueira total;

Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doença que exija permanência no leito;

Incapacidade permante para as atividades da vida diária.

INFORMAÇÕES:
Seção de Comunicação Social do INSS/RN