A Prefeitura Municipal através da Secretaria de Obras inicia o asfalto do centro da cidade, começando pelas ruas Olavo Feliciano e Bonfim.
Serão asfaltados 25 mil metros, os quais estão distribuídos nas vias: 26 de Julho, Largo da rodoviária, 16 de outubro, Santana, Moizaniel de Carvalho, Dr. Gerônimo, Barão de Mipibu, Coronel Trajano, Antônio Basílio e Prefeito Juvenal de Carvalho. Segue abaixo o Extrato do Convênio.
EXTRATO CONVÊNIO N° 019/2013-SIN
CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN e o Município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, - Processo n° 106910/2013-1 SIN – Objeto: O presente convênio tem por objeto a colaboração de Recursos Financeiros da Concedente a Convenente, com o fim de somar esforços na realização nos serviços de construção da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA OLAVO FELICIANO, RUA 26 DE JULHO, LARGO DA RODOVIÁRIA, RUA BOM FIM, RUA 16 DE OUTUBRO, RUA SANTANA, PRAÇA DES. SALES, AVENIDA MOIZANIEL DE CARVALHO, RUA DR. GERÔNIMO, RUA BARÃO MIPIBU, RUA CORONEL TRAJANO, RUA CORONEL ANTONIO BASÍLIO, RUA PREFEITO JUVENAL DE CARVALHO, LOCALIZADOS NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ/RN, conforme especificações nos Projetos e no Plano de Trabalho, que integram o presente instrumento para todos os seus jurídicos e legais efeitos. Valor: O valor global do presente Convênio é R$ 884.243,03 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e três centavos), sendo R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) à participação financeira da Concedente, e o valor de R$ 104.243,03 (cento e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e três centavos), equivalente à contrapartida do Convenente, destinados à execução total das obras constantes no objeto deste instrumento. - Dotação Orçamentária: DA CONCEDENTE: a seguinte Dotação Orçamentária: 25.131. 26.782. 2501. 19750 – Construção e Restauração de Pavimentação e Rede de Drenagem de Águas Pluviais – Região 0002 – Litoral Oriente – Fonte 100 – Elemento de Despesa: 444042 – Auxilio – Valor R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). - Prazo: O presente Convênio tem validade inicial a partir da assinatura do presente instrumento contratual e término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, de comum acordo, conforme a Lei 8666/93 e suas alterações e/ou de “De Ofício”, conforme a Instrução Normativa STM/MF nº 01 de 15 de janeiro de 1997, DOU de 31-01-1997 – Capítulo II – Da Formalização, Artigo 7º, Inciso IV e terá validade após publicação pela Concedente, em extrato no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8666/93 e suas alterações posteriores - Vigência: a partir de sua assinatura - Validade: com a publicação no Diário Oficial e registro na CONTROL. Natal, 24 de setembro de 2013. KÁTIA MARIA CARDOSO PINTO. SECRETÁRIA DE ESTADO/SIN. ARLINDO DUARTE DANTAS. Prefeito Municipal de SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN