sexta-feira, 3 de setembro de 2010

GOVERNO DO ESTADO CONVOCA 422 PROFISSIONAIS DE SAÚDE.

O GOVERNO PUBLICA NESTE SÁBADO  NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO OS NOMES DOS 422 PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR APROVADOS NO ÚLTIMO CONCURSO DA SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA (SESAP). SERÃO CONVOCADOS PROFISSIONAIS  DE VÁRIAS ESPECIALIDADES, COMO: ANESTESIOLOGISTAS, CLÍNICOS, FARMACÊUTICOS, ORTOPEDISTAS,CIRUGIÕES, INFECTOLIGISTAS, PSIQUIATRAS, PEDIATRAS, BIOMÉDICOS, ENFERMEIROS, ENTRE OUTROS. OS CONVOCADOS SERÃO DISTRIBUIDOS NOS HOSPITAIS REGIONAIS DE TODA RIO GRANDE DO NORTE.
A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA OS CONVOCADOS DEVERÃO COMPARECER  À SEDE DA SESAPE, NA AVENIDA MARECHAL DEODORO DA FONSECA,730, CENTRO, DAS 8H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 17H, PARA DAR INÍCIO AO PROCESSO DER POSSE.

TOMA POSSE O NOVO PRESIDENTE DO TRE/RN



O DESEMBARGADOR VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO TOMA POSSE COMO PRESIDENTE DO TRE/RN PARA COMANDAR O PROCESSO ELEITORAL DO PRÓXIMO DIA 3 DE OUTUBRO.
O DESEMBARGADOR EXERCE A MAGISTRATURA  DESDE 1982 E ASSUMIU O CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRE/RN EM 2007.
NASCEU EM SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE (RN).
COMO JUIZ TEVE DESTACADO PAPEL NA COMARCA DE NOVA CRUZ, ENTRE OUTROS ESTADOS, ONDE ATUOU COMO MAGISTRADO PRESIDENTE EM VÁRIAS ELEIÇÕES.
JUNTAMENTE COMO DESEMBARGADOR FRANCISCO  SARAÍVA SOBRINHO TERÁ UM MANDATO DE 12 MESES, NO SEGUNDO ANO SERÁ VICE E CORREGEDOR E SARAIVA, PRESIDENTE. CADA UM TERÁ 1 ANO NA PRESIDENCIA DO ÓRGÃO, ESTÃO À FRENTE DA ADMISNISTRAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NO BIÊNIO 2010 - 2012.

WILMA PERDE 3 MINUTOS DE PROPAGANDA ELEITORAL.

A JUSTIÇA ELEITORAL CONCEDEU UM MINUTO PARA CADA UM DOS TRÊS SENADORES (ROSALBA, GARIBALDE E JOSÉ AGRIPINO). NO DIA DE HOJE A PROPAGANDA DA CANDIDATA AO SENADO E EX - GOVERNADORA WILMA DE FARIA VAI FICAR MENOR EM 3 MINUTOS. É QUE A CANDIDATA EM SEU PROGRAMA ELEITORAL DISSE QUE: " QUANDO EU FUI GOVERNADORA CONSEGUI FAZER MUITA COISA, OU COM RECURSOS PRÓPRIOS, OU COM A AJUDA DO PRESIDENTE LULA. MAS EU PODERIA TER FEITO MUITO MAIS SE OS NOSSOS SENADORES TIVESSEM TRABALHADO A FAVOR DO RN, E NÃO CONTRA."
SEGUNDO O JUIZ AURINO LOPES VILA, EM SUA SENTENÇA: " É PERTINENTE O DEFERIMENTO DO DIREITO DE RESPOSTA DIANTE DE CLARA MENSAGEM SABIDAMENTE INVERÍDICA E INSINUAÇÃO MALICIOSA QUE ALCANÇA A IMAGEM DO CANDIDATO DA COLIGAÇÃO REPRESENTANTE."