quarta-feira, 18 de março de 2015

PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN FALA SOBRE A LEI 040/2015.

A Procuradora Geral do Município de São José de Mipibu, Dra. Renata Mosca, concedeu entrevista ao Blog na manhã desta terça-feira(17), onde na oportunidade esclareceu sobre a Lei 40/2015, que trata das garantias, conquistas e concessão de vantagens para a categoria dos educadores.
Na entrevista Dra. Renata fala sobre criação de vantagens para não ferir os direitos dos educadores. “O município não congelou quinquênios, o pagamento de quinquênio e letras é cumulatividade por tempo de serviço, sendo portanto ilegal. Para não prejudicar os educadores como acontece em outros municípios, criamos uma vantagem para não ferir direitos adquiridos, explicou a Controladora.
Confira a entrevista.
Daltro – Procuradora, o que é a Lei 40/2015?
Dra. Renata – Primeiramente é importante que se diga que é ilegal a cumulatividade de gratificações por tempo de serviço, portanto tinha que haver a extinção do quinquênio para os servidores que possuem progressão de níveis e letras em comum com quinquênios, sendo obrigação legal imposta pela legislação brasileira. Não fizemos a lei, só cumprimos. Portanto, quando da edição dos Planos da Saúde e Educação não deveria os gestores terem continuado pagando os quinquênios.
Para não prejudicar os servidores com a simples extinção o município enviou à Câmara Municipal um projeto não congelando os quinquênios, mas criando uma vantagem pecuniária não vinculada, que mantém os valores conquistados até o momento.
Daltro –  E os servidores que não possuíam Planos de Cargos e Carreiras?
Dra. Renata – Para estes servidores que representam uma folha bem menor e não terão qualquer perda este ano, o município criará uma comissão para elaborar um Plano de Cargos e Carreiras que contemplará a ascensão funcional e tem até janeiro do próximo ano para eliminar quaisquer perdas, sendo portanto desnecessário quinquênio para quem terá a progressão. Esta ano eles não terão perdas de natureza alguma.
Daltro – É possível ser revogada a Lei?
Dra. Renata – Juridicamente é impossível, pois existia uma ilegalidade perpetrada, um pagamento indevido, como agora se revoga uma lei que foi criada para regularizar uma situação atípica? Se for revogada o gestor vai estar passivo de ser acusado de improbidade.
Também é importante que se diga que mais cedo ou mais tarde todos os municípios vão extinguir as progressões pagas em duplicidade, sendo que o próprio Tribunal de Contas do Estado – TCE, tinha essa duplicidade e acabou para cobrar dos municípios e gestores. Aí faço uma indagação: Quantos municípios que forem obrigados a extinguir o quinquênio criarão uma vantagem para compensar as perdas ?
Daltro – Nos próximos anos o SINTE/SJM elenca perdas sobre o quinquênio?
Dra. Renata – Não haverão perdas reais, pois a cada ano as categorias podem sentar e discutir o percentual de reajuste da categoria, e nos anos que a atividade econômica do município estiver positiva o Município poderá compensar anualmente com um incremento de um percentual relativo ao aumento na Educação, que representa algo em torno de 0,5% ao ano, por ser a maior folha, portanto São José sempre cumpriu metas bem maiores que o Estado, por exemplo. Apenas para ilustrar o aumento para o nível menor, que inclusive não estava pactuado com a categoria representaria muitos anos ou mesmo décadas de quinquênio.
Daltro –  E para quem completa quinquênio depois de dezembro?
Dra. Renata – Basta o servidor requerer sua proporção, que faremos uma revisão no valor da vantagem e publicaremos o novo valor nos moldes da lei.
Daltro –  A categoria diz que poderá entrar em greve, o que o município deverá fazer?
Dra. Renata – Primeiro, lamentar. Após dois meses sem aulas, no inicio do ano letivo a categoria fazer uma opção dessas, no caso da cidade tomaremos as medidas necessárias para proteger os serviços públicos, respeitando o direito de greve. Nesse sentido também se mostra desproporcional a greve, porquanto que este ano não existira perda e o aumento a ser aprovado é bem superior à capacidade financeira do município, podendo a categoria discutir o ano inteiro quaisquer compensação para os próximos anos. O dialogo neste caso pode ser a médio prazo, sem prejuízo algum.
Daltro – Politicamente pareceu inicialmente ser uma medida antipática, o que a senhora acha?
Dra. Renata – Acredito que a falta de informação fez alguns terem uma imagem distorcida, a medida era juridicamente necessária e foi a melhor solução encontrada, talvez a melhor que outras cidades não farão da mesma forma. Sempre que me procuram procuro esclarecer que não existem perdas e que no futuro quem medirá é a capacidade financeira do município, de continuar mantendo e melhorando os serviços públicos funcionando a contento. Confio que o bom senso prevalecerá.
Fonte: Blog de Daltro Emerenciano