A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, como informa a Agência Estado.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste poderá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, mas está permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses. O percentual de 7,69% é o máximo de reajuste para planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a ANS através do 0800 701 9656 ou na internet pela página www.ans.gov.br, no link ‘fale conosco’.