GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 039/2018-GP/PMSJM, 05 DE JULHO DE 2018.DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, PELO FALECIMENTO DA EX-PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN A SR.ª MARIA RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO FERREIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Município de São José de Mipibu recebeu com profundo pesar, a notícia do falecimento ocorrido nesta madrugada do dia 05 de julho, da senhora MARIA RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO FERREIRA;
CONSIDERANDO que a Sr.ª Cássia teve participação ativa na vida pública deste Município, tanto na função de Ex-Primeira-Dama, quanto desenvolvendo seus trabalhos como Secretária Municipal de Administração, sempre desempenhando suas funções com zelo e bons préstimos a população mipibuense.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial, em todas as repartições públicas municipais de São José de Mipibu/RN, por 03(três) dias, pelo falecimento da Ex- Primeira- Dama do Município e Ex- Secretária Municipal de Administração, a senhora MARIA RITA DE CÁSSIA DE ARAÚJO FERREIRA.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 05 de julho de 2018.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal