quarta-feira, 27 de julho de 2011

ROGÉRIO MARINHO ESTEVE EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU PARA FAZER A ENTREGA DE 20 MONITORES PARA ACCC-SJM

foto: Maurício Melo

foto: Maurício Melo

foto: Maurício Melo

foto: Maurício Melo

foto: Maurício Melo
NNesta segunda-feira dia 25 de Julho o Deputado Estadual Fábio Dantas e o Deputado Federal Rogério Marinho estiveram na Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São José de Mipibu, ACCCSJM, fazendo a entrega de vinte monitores para instituição.


No mês de maio a associação sofreu um assalto onde foram levados 36 computadores. 
A ACCCSJM comunica que agora as aulas voltarão ao normal e os interessados em fazer o curso deverão comparecer  à associação para realizar sua inscrição. 

UMA APOSTA EM ROGÉRIO MARINHO


O deputado federal Rogério Marinho (PSDB) marcha para ser a grande aposta do governismo estadual na sucessão de Natal. Existem alguns motivos que fortalecem essa tendência.
Primeiramente, porque ele tem revelado fôlego para abrir caminho com os próprios esforços.
Em segundo plano, porque o DEM da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) não vê consistência numa hipotética tentativa de reeleição da prefeita Micarla de Sousa (PV).
Anote-se ainda, que o próprio partido não tem um quadro forte para enfrentar nomes com maior robustez, como o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) e a ex-governadora Wilma de Faria (PSB).
FONTE: BLOG CARLOS SANTOS

A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TJRN NEGOU O DIREITO À INDENIZAÇÃO À PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

A 2ª Câmara Cível do TJRN negou o direito à indenização por danos morais, à Prefeitura de São José de Mipibu, que pleiteava em desfavor da empreiteira responsável pela construção da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho, cujo teto desabou.

A Prefeitura recorreu a decisão da Comarca de São José de Mipibu que reconheceu, apenas, o seu direito por danos materiais em razão daquele incidente. A sentença foi mantida integralmente pela 2ª Câmara, presidida pelo desembargador Aderson Silvino, com base no voto do relator, juiz convocado Nilson Cavalcanti.

Segundo o relator nos autos nada consta que configure o dano moral pedido pela Prefeitura. Para ele, os verdadeiros sujeitos que suportaram os danos morais advindos do infeliz evento, foram as famílias que tiveram as vidas dos seus entes queridos ceifadas, e não a edilidade, que sequer deixou, após o fato, de travar seus contratos e seguir normalmente suas atividades.

Por fim destacou em seu voto que, "não há como configurar-se o referido dano moral, posto que se manteve intacta a reputação objetiva do ente público recorrente, não cabendo qualquer indenização pelo evento".
(Processo nº 2010.012094-9)