A oposição no município de São José de Mipibu está muito apressada para armar o seu palanque. O ex-vereador Jamaci Oliveira está saindo na frente sem tomar os devidos cuidados deixando a gestão da ex-prefeita Norma Ferreira exposta aos olhos da Justiça.
Jamaci vem criticando os atos do prefeito Arlindo Dantas, que sem qualquer alarde tenta corrigir erros cometidos pela gestão anterior no que se refere a ausência de legislação para respaldar algumas situações.
Segundo a assessoria do prefeito Arlindo Dantas, quando assumiu o cargo em 01 de janeiro o prefeito identificou sem maiores especulações a existência de dezenas de profissionais pagos sem qualquer legislação municipal que amparasse o gestor da época, ato certamente passível de sansões civis e criminais, como ação de improbidade e criminal pela contratação irregular de servidores.
Para se entender melhor o comportamento apressado da oposição vale ressaltar que a gestão do prefeito Arlindo Dantas vem sendo alvo de críticas pela contratação temporária para proceder a coleta de lixo enquanto o município conclui o processo de licitação, com um valor de R$ 24.340,00, podendo chegar ao custo máximo de R$ 48.680,00, contra R$ 178.000,00 como era pago na gestão da ex-prefeita Norma Ferreira, sob os olhares e concordância do então vereador Jamaci Oliveira.
As alterações das Leis 697/2000 e 2001 foi enviada à Câmara Municipal tendo em vista que a gestão da ex-prefeita Norma Ferreira contratava mensalmente 16 médicos, mais de 20 enfermeiros para o Saúde da Família, Hospital Regional e APAMI, quando possuía autorização legal para contratar apenas 10 médicos.
Da mesma forma, segundo a assessoria do município, aconteceu com os profissionais do Saúde Bucal. Atualmente o município mantém um custo mensal nesse programa no valor de R$ 149.670,00 ( Lei 697/2000), e R$ 49.728,00(Lei 749/2001), custos esses realizados na gestão passada com valores se aproximando a R$ 250.000,00, diferente do que postou o ex-vereador aliado da prefeita Norma Ferreira, apresentando números inverídicos na cifra de R$ 345.628,80 e R$ 106.048,80, segundo relata a equipe do atual governo.
Indo mais adiante os assessores da atual gestão lembram que no tocante ao projeto que trata do Mais Saúde, para suprir contratações, a prática não tinha amparo legal na gestão anterior. Com a Lei criada na atual gestão os valores pagos na ordem de R$ 69.960,00 são inferiores aos valores pagos na gestão da ex-prefeita Norma Ferreira, sob a fiscalização do então vereador Jamaci Oliveira, que naquela época nada reclamava.
No Programa de Integração Social com a Lei em vigor, o custo atual de R$ 30.482,00 ainda é inferior ao praticado na gestão anterior.
Outro ponto que vem sendo questionado pela oposição ao prefeito Arlindo Dantas é o que se refere ao Projeto que cria a contadoria Geral do Município, sendo portanto uma exigência do TCE/RN, que posteriormente irá realizar Concurso Público para contratação de contador efetivo para o quadro permanente, com valor mensal inferior a contratação anterior, que tinha um custo para o município de 12 salários mínimos.
Quanto ao que se fala sobre a criação da Secretaria Geral do município, a mesma será exercida nos mesmos moldes do que é executado pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo senhor Laércio Segundo de Oliveira, há mais de uma década, sendo que no TCE/RN o ato é feito através de Portaria, que no caso da Prefeitura de São José de Mipibu houve uma maior transparência por ter sido executado através de autorização legal, com um custo de R$ 6.300,00, diferente do valor divulgado de R$ 23.100,00.
Confira cópia do term de nomeação do Secretário Geral do TCE/RN e sua atribuições, publicada no Diário Eletrônico do TCE/RN nº 815 – Quinta-feira, 03 de janeiro de 2013, página 3.
“PORTARIA Nº 003/2013-GP/TCE Natal, 2 de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, incisos I e IV, da Lei Complementar Estadual nº 464/2012, combinado com o disposto no art. 78, incisos IX e XX, do Regimento Interno (Resolução nº 009/2012-TCE),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor Laércio Segundo de Oliveira, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Geral, para, na forma da lei e do Regimento Interno:
I – exercer a função de ordenador de despesa, cabendo-lhe movimentar as dotações, os créditos orçamentários e as contas bancárias deste Tribunal de Contas, bem como praticar os demais atos de administração financeira, orçamentária, patrimonial e operacional necessários ao seu funcionamento;
II – dar posse a servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou de provimento em comissão, integrante do Quadro de Pessoal desta Corte de Contas, bem como firmar termo de admissão de estagiário;
III – autorizar o remanejamento de servidores, com vistas a aumentar a eficiência deste Tribunal;
IV – autorizar o deslocamento de servidores, dentro ou fora dos limites da jurisdição deste Tribunal, no interesse da sua missão fiscalizadora, bem como para participação em eventos relacionados com o desenvolvimento de suas atividades de controle externo;
V – aprovar a escala anual de férias dos servidores;
VI – decidir, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sobre:
a) realização de procedimento licitatório, sua revogação ou anulação, se for o caso, a homologação do seu resultado e eventuais recursos interpostos;
b) dispensa ou inexigibilidade de licitação;
c) celebração dos contratos e ordens de compra ou de serviço resultantes dos procedimentos a que aludem as alíneas “a” e “b” deste inciso.
§1º Fica o Secretário Geral autorizado a solicitar a audiência da Consultoria Jurídica nos processos em que, tendo por objeto qualquer dos atos administrativos a que se refere esta Portaria, a sua intervenção seja necessária.
§2º O Secretário Geral será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo (a) servidor (a que estiver ocupando o cargo de Diretor de Administração Geral desta Corte de Contas, com a incidência da delegação de competência a que se refere este artigo e do disposto no seu §1º.
Art. 2º Fica delegada competência à servidora Margareth Cristina Cavalcanti Berto Duarte, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração Geral, para apreciar e deferir pedidos dos servidores deste Tribunal, na forma da lei e do Regimento Interno, relativos a:
I – licença à gestante e licença-paternidade;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença motivada por doença em pessoa da família;
IV – licença-prêmio por assiduidade;
V – cômputo ou averbação de tempo de serviço;
VI – gratificação adicional por tempo de serviço;
VII – gozo de férias regulamentares;
VIII – afastamento por motivo de casamento, bem como em decorrência de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda judicial ou tutela, e irmãos;
IX – concessão de salário-família;
X – expedição de certidão de tempo de serviço.
§1º A concessão das vantagens e benefícios de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao prévio exame e parecer da Consultoria Jurídica deste Tribunal, na forma estabelecida no §1º do art. 1º desta Portaria.
§2º O Diretor de Administração Geral será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo (a) servidor (a) que estiver exercendo a chefia do Setor Financeiro deste Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Conselheiro PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
Presidente”
“No tocante a suposta criação de novos cargos, estes na verdade tão somente regularizaram a situação precária encontrada pela gestão atual no início da gestão,Jamaci atira no governo de Arlindo e acerta no governo de Norma“, declarou um assessor do prefeito Arlindo Dantas.
Frente as informações prestadas sobre a situação em questão, a assessoria do prefeitoArlindo Dantas conclui que que o ex -vereador Jamaci Oliveira ao reclamar das Leis, expõe a gestão da ex-prefeita Norma Ferreira aos rigores da Lei, mesmo tendo ele na condição de vereador do município nunca ter se posicionado contrário às contratações temporárias enviadas à Câmara Municipal, fazendo valer na época velhas práticas e velhos hábitos. declarou. fONTE: DALTRO EMERENCIANO