sábado, 14 de março de 2015

O PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO AO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, QUE TRATA DE AVANÇOS SALARIAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DEIXA CLARO A MANUTENÇÃO E OS AVANÇOS PROGRESSIVOS NAS LETRAS E NÍVEIS DOS EDUCADORES, CONFORME TABELA ANEXA AO CORPO DO PL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2015–GP/PMSJM
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores.
Art.2º – O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 1.438,37 (Um mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos);
II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 2.101,86 (Dois mil cento e um reais e oitenta e seis centavos);
II – ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);
IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 2.522,22 (Dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos)
V – ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º – O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, passa a vigorar com da seguinte forma:
imagem
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 24 de fevereiro de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Observação: Para esclarecer qualquer dúvida quanto os ganhos nos salários dos professores no comparativo entre os anos de 2014 e 2015, como também a manutenção das Letras e dos Níveis, analise as tabelas abaixo:
SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2014
x
SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2015, SE O PROJETO DE LEI QUE CHEGOU NA CÂMARA FOR APROVADO. SE O PROJETO FOR REPROVADO OS VALORES SALARIAIS SERÃO OS MESMOS DE 2014, O QUE REMETE TOTAL PREJUÍZO SALARIAL PARA A CATEGORIA.
x

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
ASSESSORIA DE IMPRENSA

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Em atenção a matérias  veiculadas em sítios virtuais de nossa cidade, que atribuem a municipalidade a aprovação de suposta Lei que acaba com Quinquênio, congela Letras e fere direito adquiridos, vimos pelo presente aclarar os reais fatos e fundamentos.
Inicialmente esclarecemos que os servidores públicos NÃO TIVERAM QUALQUER ALTERAÇÃO NA IMPLANTAÇÃO E MUDANÇA DOS NÍVEIS E LETRAS, ISSO NÃO É VERDADE, permanecem inalteradas as garantias legais vigentes.
No tocante aos quinquênios o mesmo sequer fazia parte do Plano de Cargos e Carreiras da Educação, sendo que existia uma necessidade de legalizar o pagamento de vantagens de mesma natureza que estavam sendo pagas em duplicidade, portanto pensando em preservar o direito adquirido o município enviou para Câmara e após a aprovação, sancionou Lei que garante a remuneração atualmente existente.
Durante várias reuniões, inclusive na última, a municipalidade expôs a necessidade de resolver essa distorção legal e financeira, fazendo alusão que o executivo poderia retirar a vantagem paga em duplicidade, sem obrigatoriedade de Lei, porém, sensível à causa dos servidores o município preferiu garantir a remuneração e o direito de todos os servidores, diferentemente de outras cidades, como Lajes, que o quinquênio foi retirado sem qualquer compensação.
Outrossim o município enviou outro projeto de Lei que garante aos Professores 26% para quem ganha o menor nível de remuneração, bem como garantindo 13% para os demais, corrigindo uma distorção histórica que a anos não era feita, pagar o PISO NACIONAL A TODOS OS PROFESSORES, que a partir de sua aprovação e posterior sansão será realidade em nossa Cidade.
Respeitamos as interpretações equivocadas de quem se arvora de forma indignada e aproveita o momento para criar um ambiente hostil a um fato surreal, ninguém mais que a atual administração não tem medido esforços pra garantir não só os direitos de todos, mas a efetividade do pagamento em dia, porquanto que é público e notório que os recursos do FUNDEB são insuficientes pra manter o pagamento dos servidores da educação.
Também é importante discorrer que não vivemos em uma ilha distante da realidade nacional, pois a crise financeira que se avizinha é gigantesca e a atividade econômica já se mostra insuficiente prejudicando todos os municípios brasileiros.
Nos últimos dois anos a arrecadação de impostos municipais, especialmente decorrentes da implantação de condomínios em nosso município foi responsável pela complementação do FUNDEB, ocorre que este ano a atividade econômica desacelerou e os empreendimentos também, nesse sentido precisamos entender o momento atual.
Com toda a dificuldade que vamos enfrentar, mesmo assim encaminhamos projeto de aumento para todos da educação, ressaltando que cidades maiores e mais ricas, como Parnamirim não tiveram como autorizar aumento maior que 5% para os professores.
Nesse sentido cumpre ressaltar não mediremos esforços para que nossa Cidade continue pagando um dos maiores salários no RN, garantindo e preservando os direitos adquiridos de todos.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e dirimir dúvidas.
São José de Mipibu/RN, 14 de março de 2015.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL