sábado, 17 de setembro de 2011

ISSO É UMA VERGONHA!


Acompanhamento de Operações Contratadas
17/9/2011 
UF:
RN
Município Beneficiado:
SAO JOSE DE MIPIBU
Número do Contrato:
238432-43
Programa/Ação:
TURISMO BRASIL
Contratado:
PM JOSE MIPIBU
Descrição da Obra/Serviços:
CONSTRUCAO DE DOIS CENTROS DE EVENTOS - UM NA SEDE E OUTRO NA COMUNIDADE DE LARANJEIRAS DE COSME - S. JOSE DO MIPIBU (RN
Assinatura CT:
18/12/2007
Publicação D.O.U:
01/07/2011
Data Vigência:
20/11/2011
Valor Total:
Financiamento / Repasse:
Valor Liberado *:
Empregos Gerados:
R$ 383.321,00
R$ 292.500,00
R$ 292.500,00
--
Percentual de Obra/Serviços:
Previsão da Obra/Serviços:
Situação da Obra/Serviços:
População Beneficiada:
55,69%
0  mês
ATRASADA  
--
Data Última Medição:
11/04/2011

  • SITE OFICIAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL

QUE ABACAXI, A PREFEITURA RECEBEU RECURSOS FEDERAIS – FEZ UMA OBRA DE PÉSSIMA QUALIDADE E POR SINAL HORRÍVEL EM FRENTE AO ANTIGO CINEMA E A JUSTIÇA DETERMINOU O SEU EMBARGO – COMO FICA O DINHEIRO EMPREGADO E A PRESTAÇAO DE CONTAS DE UMA OBRA INACABADA E O DINHEIRO DO CONTRIBUINTE – NOSSO DINHEIRO? – RESPOSTA: VAI PARA O RALO.


Processo n.º 0001633-66.2010.8.20.0130 (site do Tribunal de Justiça do RN: www.tjrn.jus.br)
Requerente O Ministério Público Estadual
Requerido Município de São José de Mipibu/RN - na pessoa de seu representante legal - Srª Norma Ferreira Caldas
DECISÃO
O Ministério Público Estadual oficiante nesta comarca ajuizou a presente Ação Cautelar Preparatória Ambiental com pedido Liminar em desfavor de Município de São José de Mipibu/RN - na pessoa de seu representante legal - Srª Norma Ferreira Caldas, também qualificado(a), requerendo que o(a) demandado(a) seja compelido a liminarmente suspender a construção de uma obra que está sendo construída no centro histórico desta cidade, obra esta que estaria degradando a paisagem de prédios históricos, contrariando o plano diretor do município.
Juntou documentos (fl. 00).
É o bastante relatório. Decido sobre a liminar pleiteada.
Nos termos da Legislação Processual Pátria, para o deferimento de medidas liminares como a ora requerida, mister estejam presentes indícios do direito postulado (fumus boni juris), bem assim demonstração de que, eventual demora na prestação jurisdicional possa ocasionar a perda do direito material que se visa proteger (periculum in mora).
Compulsando os autos, verifico que o fumus boni juris do direito postulado encontra respaldo nas fotos juntadas pelo Órgão Ministerial, as quais demonstram que a indigitada construção, ao menos em uma análise perfunctória, como é próprio em sede de decisões liminares, causará dano ao patrimônio histórico e paisagístico deste município, na medida em que obstruirá a visão que se tem dos casarões históricos do local.
Importa esclarecer que em sede de apreciação de pedido liminar não há que se buscar à exaustão o direito invocado pelo demandante, como ocorre em sede de antecipação dos efeitos da tutela, satisfazendo-se o magistrado com a centelha do bom direito do requerente, sendo que este se me afigura presente.
Nesta ordem de raciocínio, uma vez que, por determinação Constitucional, cumpre ao poder executivo zelar e empreender medidas que visem a preservação do meio ambiente construído e do patrimônio histórico o paisagístico em suas respectivas esferas de governo, deve o município demandado cumprir a Lei no sentido de não empreender obras que maculem a visão que seus respectivos acervos históricos, obrigação este que, a primeira vista, não se vislumbra cumprida.
Do mesmo modo, presente está o requisito do periculum in mora, na medida em que a continuidade da obra ensejará diuturnas agressões ao meio ambiente histórico e paisagísticos do centro deste município, bem assim, caso seja constatada a final a ilegalidade da impugnada construção, quedar-se-á o município e, por tabela, todos os munícipes, porquanto se trata de dinheiro público empregado em obra cuja legalidade está sendo discutida pela via judicial, ocasionando prejuízo financeiro que impende seja evitado.
PELO EXPOSTO, defiro a liminar pleiteada por O Ministério Público Estadual e, em consequência, determino Município de São José de Mipibu/RN - na pessoa de seu representante legal - Srª Norma Ferreira Caldas que suspenda, imediatamente, a realização das obras, construções, alterações, modificações, ou qualquer outra atividade do município de São José de Mipibu ou de qualquer empresa comtratada, nas imediações da Praça Desembargador Celso Sales, no empreendimento denominado "Centro de Eventos". Determino, outrossim, não seja concedido alvará de construção relativo a reformas, ampliações voltados à construção relativo a reformas, ampliações que ensejem modificação da estética dos casarios históricos, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Proceda o oficial de justiça a quem for determinado o cumprimento desta decisão a intimação da pessoa responsável pela construção da obra, ou ausente este, dos funcionários da empresa construtora para que paralise imediatamente a obra. 
Cite-se o Município de São José para, no prazo legal, responder os termos desta ação.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


São José do Mipibu, 20 de dezembro de 2010.
Miriam Jácome de Carvalho Simões
Juíza de Direito





FOTOS AMAURI FREIRE (BLOG MIPIBU EM FOCO)

O RN PODERÁ ENFRENTAR UMA NOVA ONDA DE GREVES


O Governo do Estado do Rio Grande do Norte poderá enfrentar uma nova onda de greves, caso não seja efetuado o pagamento da parcela do Plano de Cargo Carreira e Remuneração, acordada para ser efetuada em quatro parcelas, tendo início agora na folha de Setembro.Na tarde da última quarta-feira, representantes do Sinai, Sinte e Sintern, estiveram reunidos para traçar os rumos da conversa com o Governo.
De acordo com as informações dos representantes do Sindicato da Administração direta e indireta (SINAI/RN),a posição é unânime: “não abriremos mão do cumprimento do acordo feito entre o Governo e os vários sindicatos com planos pendentes de pagamento, declarou Santino Arruda.
Uma das categorias que já decidiram pelo retorno à greve, caso não seja feito o pagamento na folha de Setembro, foi o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Para os dirigentes do Sinai, não há mais tempo para negociação. “Essa fase já passou. A hora agora é de cumprir o acordo feito em 8 de Julho, que pôs fim ao movimento grevista”, destaca.
Depois das reuniões realizadas com o Governo, os Sindicatos já estão preparando as estratégias, a partir das assembleias que deverão ocorrer em suas bases, caso o Governo insista em condicionar o pagamento dos Planos à Lei de Responsabilidade Fiscal, algo que segundo os dirigentes, não estava previsto no acordo.
A próxima reunião que está agendada com os secretários de planejamento (Obery Rodrigues Júnior), da Casa Civil (Paulo e Tarso Fernandes) e com administração e recursos humanos(José Anselmo de Carvalho), será crucial para as decisões que acontecerão nas assembleias que serão realizadas com todas as categorias após o encontro na Governadoria.

AGENTES PENITENCIÁRIOS DECIDEM NÃO DEFLAGRAR GREVE


Em assembleia realizada no final da tarde desta sexta-feira (16), os agentes penitenciários do Rio Grande do Norte decidiram não deflagrar greve a partir de amanhã, como estava previsto. A medida, de acordo com o sindicato dos agentes, foi tomada para demonstrar que a categoria está aberta ao diálogo.
“Em respeito à população do Rio Grande do Norte, nós decidimos que a greve não será iniciada amanhã. É mais uma oportunidade que daremos ao Governo do Estado de abrir um canal de negociação conosco”, afirmou o presidente do Sindicato, Alexandre Medeiros.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TERÁ NOVO FUNCIONAMENTO À PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA


O novo horário de funcionamento da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte começa na próxima segunda-feira (19). Os trabalhos legislativos serão realizados das 8h às 15h. Projeto de Resolução alterando o horário de funcionamento da AL já foi aprovado e publicado na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a mudança, as sessões ordinárias da Casa passam a ser realizadas pela manhã e terão início às 10h30. As reuniões das comissões temáticas passam a ser realizadas antes das sessões, às 8h30 e as sessões solenes às 9h. Pelo novo horário as audiências públicas passarão a ser realizadas no período vespertino, a partir das 14h30.