Os shoppings centers instalados no Rio Grande do Norte estão proibidos de cobrar o estacionamento ao clientes que comprovarem despesas correspondentes a pelo menos dez vezes o valor da taxa. A lei foi promulgada na última segunda-feira (31) e passou a valer a partir desta quinta (03) em todo o estado.
Os clientes deverão apresentar notas fiscais de compras realizas no shopping com datas do mesmo dia em que solicitar a gratuidade da taxa do estacionamento. Os shopping centers são obrigados a divulgar o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.
A lei, de autoria do ex-deputado e atual vice-governado Robinson Faria, foi publicada no Diário Oficial do estado desta quinta-feira.
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