sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

CONSUMIDORES TEM ATÉ NOVENTA DIAS PARA RECLAMAR SEUS DIREITOS POR CAUSA DO APAGÃO...


Os municípios dos oito estados que perderam algum aparelho com o apagão ocorrido na madrugada desta sexta-feira (04) no Nordeste, devem procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o ressarcimento. 

A determinação está em resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). O blecaute atingiu oito Estados. 

Se for verificado que o dano teve relação com a interrupção no fornecimento de energia, a distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor. 

Dentro desse prazo, a concessionária tem até 10 dias para vistoriar o equipamento, até 15 dias, após a inspeção, para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento. 

Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até 1 dia útil, informa a Aneel. 

As distribuidoras devem atender o consumidor por telefone, internet ou pessoalmente. Se não houver atendimento satisfatório, o consumidor poderá recorrer à ouvidoria da Aneel pelo telefone 167 ou no site Aneel.

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