Em razão de matéria publicada na mídia por conceituado jornal desta capital no último dia 14.01.2011, a Polícia Federal esclarece que por ocasião da prisão em flagrante do nacional GLEDSON GOLBERY DE ARAÚJO em 04.11.2010, incurso nos Arts. 317 e 333 do Código Penal foi apreendido em seu poder um cheque ao portador no valor de 700 mil reais, supostamente emitido pela pessoa de JOÃO DA SILVA MAIA.
Por força do que determina o art. 1º, VI, da Resolução 428, do Conselho da Justiça Federal, de 7 de abril de 2005, corroborada pela Nota 044/2005-SELP/CGCOR/COGER/DPF, o cheque em questão foi efetivamente depositado em conta à disposição do Juízo Federal, junto à Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que o procedimento realizado foi devidamente documentado nos autos do Inquérito Policial nº 856/2010-SR/RN e encaminhado ao Juízo competente, sendo este o procedimento padrão adotado em casos de igual natureza.
A respectiva Guia de Depósito Judicial à Ordem da Justiça Federal, junto à CEF (cópia anexa), encontra-se acostada nos autos do Inquérito já mencionado e objeto de ação penal promovida pelo MPF perante a JF, com acesso disponível a todos os envolvidos e interessados.
Sobre a existência ou inexistência de fundos para pagamento do cheque questionado, a informação não foi encaminhada oficialmente à PF pela instituição financeira responsável pela conta do emitente.
Por fim, uma análise superficial dos autos deixa claro o procedimento transparente e dentro da lei adotado pela Polícia Federal não dando margem a quaisquer outras insinuações em contrário.
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