sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Ministro da Justiça prorroga trabalho da Força Nacional no RN por mais seis meses.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, determinou em portaria publicada nesta sexta-feira que a Força Nacional continue no Rio Grande do Norte por, pelo menos, mais seis meses. A portaria beneficia também Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.

No últimos dias, a Força Nacional, que já tinha recebido o reforço de 70 homens, teve outro incremente, de mais 30. A Força ganhou projeção no RN ao auxiliar a administrar a crise no sistema prisional do Estado.

Confira a portaria:

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e nos Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados; resolve

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2018, nos Estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, nos termos dos documentos de solicitação e consoante o previsto no Plano Nacional de Segurança (PNSP), para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos Estados solicitantes, que deverão dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pú- blica, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TORQUATO JARDIM

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