Decisão da juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal, no Distrito Federal, ordenou que o governo federal retire imediatamente do ar a campanha publicitária da Reforma da Previdência. A ordem vale para televisões, jornais, sites e rádios em todo o País.
A ação está em nome da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e de outras entidades de classe. A multa diária, caso o governo descumpra a lei, é de R$ 50 mil.
Segundo a juíza, houve “desvio de finalidade” na campanha publicitária, que desenha um possível “combate aos privilégios” com a reforma.
“A veiculação configura-se como genuína propaganda de opção política governamental que objetiva conduzir a população à aceitação da reforma da Previdência, tal como idealizada pelo Executivo”, afirma, no despacho. “Para tanto, lançou-se mão de recurso publicitário com mensagem, que, aparentemente, refoge aos vetores definidos constitucionalmente, notadamente por usar como recurso de convencimento a desqualificação de parte dos cidadãos brasileiros, unicamente por integrarem a categoria dos servidores públicos.
A decisão ainda afirma que a campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo. “Fica evidenciado o intuito de obter apoio popular.”
Na campanha, é feito o uso da frase “o que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”.
A AGU (Advocacia Geral da União) afirmou ainda não ter sido intimada pela juíza sobre a decisão e que entrará com recurso assim que receber a decisão.
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