sábado, 14 de março de 2015

O PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO AO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, QUE TRATA DE AVANÇOS SALARIAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, DEIXA CLARO A MANUTENÇÃO E OS AVANÇOS PROGRESSIVOS NAS LETRAS E NÍVEIS DOS EDUCADORES, CONFORME TABELA ANEXA AO CORPO DO PL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2015–GP/PMSJM
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º – Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores.
Art.2º – O artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal:
I – a remuneração do Professor NIVEL I (P-NI) é de R$ 1.438,37 (Um mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos);
II– a remuneração do Professor NIVEL II (P-NII) é de R$ 2.101,86 (Dois mil cento e um reais e oitenta e seis centavos);
II – ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NII);
IV– a remuneração do Professor NIVEL III (P-NIII) é de R$ 2.522,22 (Dois mil quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos)
V – ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NII) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL III (P-NIII);
Parágrafo único. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º – O Anexo I da Lei Complementar nº 008/2010, passa a vigorar com da seguinte forma:
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Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente.
Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 24 de fevereiro de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Observação: Para esclarecer qualquer dúvida quanto os ganhos nos salários dos professores no comparativo entre os anos de 2014 e 2015, como também a manutenção das Letras e dos Níveis, analise as tabelas abaixo:
SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2014
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SALÁRIO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS NO ANO DE 2015, SE O PROJETO DE LEI QUE CHEGOU NA CÂMARA FOR APROVADO. SE O PROJETO FOR REPROVADO OS VALORES SALARIAIS SERÃO OS MESMOS DE 2014, O QUE REMETE TOTAL PREJUÍZO SALARIAL PARA A CATEGORIA.
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