O Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE, teve negado na Justiça o pedido de um mandado segurança contra o município de São José de Mipibu. O SINTE requereu pedido de liminar contra a cobrança das faltas dos professores que se ausentaram das escolas em decorrência do movimento grevista no município.
O processo 2015.004261-9, que se refere ao Mandado de Segurança com Liminar contra o município de São José de Mipibu foi indeferido pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Com essa decisão o SINTE sofre mais uma derrota na Justiça, nas ações movidas contra o município de são José de Mipibu.
Informações: Blog deDaltro Emerenciano
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