O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte considerou ilegal a greve decretada pelo SINTE/SJM, que paralisou o andamento das atividades nas escolas municipais de São José de Mipibu. A decisão do desembargador Expedito Ferreira aplica multa diária de R$ 20.000,00 contra o SINTE/SJM, no caso de descumprimento da ordem.
"Ante o exposto, liminarmente, reconheço a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Núcleo de São José de Mipibu, determinando o imediato retorno dos professores da rede pública municipal as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) em desfavor de referido Sindicato em caso de descumprimento da presente ordem."
Publique-se. Intime-se.
Natal, 09 de abril de 2015.
Desembargador Expedito Ferreira
Relator
"Ante o exposto, liminarmente, reconheço a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande do Norte – Núcleo de São José de Mipibu, determinando o imediato retorno dos professores da rede pública municipal as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) em desfavor de referido Sindicato em caso de descumprimento da presente ordem."
Publique-se. Intime-se.
Natal, 09 de abril de 2015.
Desembargador Expedito Ferreira
Relator
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