Os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira(22), decidiram por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas Ademar Ferreira da Silva.
Nos autos do processo, o peticionado argumentou que sua desfiliação do PSB decorreu de grave discriminação pessoal, caracterizada por divergência partidárias, impossibilitando assim sua permanência no partido. Mas a Corte Eleitoral entendeu que as divergências partidárias não se configuram a grave discriminação pessoal , implicando assim a não justa causa. (FONTE:TRE/RN)
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