terça-feira, 20 de setembro de 2011

LEI GERAL DA COPA DE 2014 NO BRASIL AUTORIZA QUE GOVERNOS DECRETEM FERIADO NOS DIAS DE JOGOS



O projeto que cria a Lei Geral da Copa, enviado nesta segunda-feira (19) pelo Executivo ao Congresso, autoriza que o governo federal, estados e municípios decretem feriado em dia de quaisquer jogos da Copa de 2014 no Brasil.

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, diz o artigo 41 da lei. O texto do projeto foi disponibilizado no site da Casa Civil.

A Lei Geral da Copa traz um conjunto de medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização da competição no Brasil. A legislação inclui normas desde delegar à Fifa a definição do valor dos ingressos até a proteção das marcas de patrocinadores no país.

Fonte: G1

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