O Governo do Estado, através da Assessoria Jurídica, recorreu da decisão da Justiça determinando a nomeação, em 60 dias, dos policiais civis concursados.
Veja: 1ª Vara da Fazenda Pública 08016000820118200001.
Objeto da Ação Requer a atribuição de efeito suspensivo ao presente Recurso, de modo a não ser compelido a proceder à nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos de delegado, de escrivão e de agente de polícia civil, de acordo com o número de vagas disponibilizados pelo edital do referido certame, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, em razão da impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, em casos tais, bem como pela lesão grave e de difícil reparação imposta pelo julgado recorrido.
O que significa isto?
A primeira coisa que vem em mente é que o Governo do Estado não está interessado em reduzir a violência de maneira nenhuma.
Fonte: Nominuto.com/ Retaro do Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário