domingo, 30 de janeiro de 2011

PREFEITO EM EXERCÍCIO ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE OS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU FEZ ALTERAÇÕES NA LEI QUE DISPÕE SOBRE OS AGENTES DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. VEJA NA ÍNTEGRA O QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL:




PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03

Lei nº 962/2010-GP/PMSJM

Altera a redação da Lei Municipal nº 858, de 30 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, dispõe que “Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 7º da Lei Municipal nº 858, de 30 de outubro de 2006, que “Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, na forma dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O pessoal admitido no emprego público de que trata esta Lei será submetido ao regime jurídico estatutário.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal nº 858/2006 com a presente alteração.
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ ARÍZIO FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 – CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03

Lei nº 963 /2010-GP/PMSJM

Altera a redação da Lei Municipal nº 888, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO, DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, dispõe que “Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4o do art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa”,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 888, de 27 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente de Combate às Endemias, na forma dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 198 da Constituição Federal, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O pessoal admitido no emprego público de que trata esta Lei será submetido ao regime jurídico estatutário.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Municipal nº 888/2007 com a presente alteração.
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2010.
JOSÉ ARÍZIO FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício

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