A) Presentes os requisitos dispostos no artigo 273 do CPC, seja concedida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, INAUDITA ALTERA PARS, para que a União Federal através do DNIT - Departamento Nacional Infraestrutura de Transportes coloque 03 (três) semáforos, com abertura transversal na BR 101, nos trechos da localidade do Bairro Novo, no acesso a Rua 26 de Julho e no trecho do Posto JB – defronte a Rodoviária Pública de São José de Mipibú, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que em 60 (dias) seja construída 08 (oito) passarelas a cada 500 metros, no trecho urbano de 04 (quatro) Quilômetros em São José de Mipibú, bem como que seja de imediato aberto procedimento licitatório para projeto e construção de estações de nível para ligação dos trechos da cidade, sob pena de multa a ser prudentemente arbitrada por V. Exa.;
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