sexta-feira, 8 de junho de 2012

FIQUE POR DENTRO DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

INSTRUÇÃO Nº 1162-41.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MINISTRO ARNALDO VERSIANI
INTERESSADO: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18. É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).

Art. 19. A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Art. 20. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).

§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II):
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).

Art. 21. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3º do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput).
Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º ).

Art. 22. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 da Lei nº 9.504/97 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, caput).
§ 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
§ 2º A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 2º).

Art. 23. Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta resolução, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação (Lei nº 9.504/97, art. 57-F, caput).
§ 1º O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento (Lei nº 9.504/97, art. 57-F, parágrafo único).
§ 2º O prévio conhecimento de que trata o parágrafo anterior poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar, de forma clara e detalhada, a propaganda por ele considerada irregular.

Art. 24. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, caput).
Parágrafo único. Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo previsto no caput sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem (Lei nº 9.504/97, art. 57-G, parágrafo único).

Art. 25. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H).
Fonte: TRE

RESOLUÇÃO TSE N. 23.370/2011 (Clique para ler toda resolução)

O RN É O 1º ESTADO BRASILEIRO A ATINGIR EM 100% A ADESÃO DOS MUNICÍPIOS AO BPC

O Rio Grande do Norte é o primeiro Estado brasileiro a atingir em 100% a adesão dos municípios ao Programa BPC na Escola. O Programa BPC na Escola é destinado às pessoas com deficiência, até 18 anos, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, que comprovem não possuir meios de prover a sua subsistência. 
“Essa segurança de renda é essencial para a melhoria das condições de vida dessas famílias, ainda assim, é preciso ampliar as condições para que as pessoas com deficiência adquiram autonomia e exercitem a cidadania”, frisou o secretário de Estado do Trabalho e da Assistência Social, Luiz Eduardo Carneiro.
O Governo de Estado, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social-SETHAS, assumiu o compromisso, junto aos 167 municípios do Rio Grande do Norte, de desenvolver atividades para superação das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência a serem inseridas na Escola.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

PARABÉNS ENE RICARDO!

foto retirada de seu perfil do facebook
Hoje é dia de parabenizar pela passagem de seu aniversário natalício, o locutor e radialista Ene Ricardo. O aniversariante de hoje tem uma das mais belas vozes do rádio de toda a nossa região. Parabéns Ene Ricardo que o Senhor te abençoe e te guarde e que essa data seja comemorada com muita paz, amor e saúde, são os votos de Adjalmi, Odete , Stella e Salomão e de todos os mipibuenses que ouvem sua voz todos os dias através  das ondas da fm Olho d'agua!

quarta-feira, 6 de junho de 2012

ESTADO TERÁ QUE REENQUADRAR SALÁRIO DE PROFESSOR

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a elevar os proventos de uma professora aposentada, do Nível I para o Nível III, bem como pagar as diferenças do tempo em que ela passou sem o benefício reconhecido em Lei. Segundo a sentença, deve os proventos, por força do disposto no artigo 29, da Constituição Estadual, corresponder aos do Nível III (P-NIII), Classe J – Tabela III, do Anexo II, da LCE nº 322/2006.
A condenação relativa às diferenças pecuniárias (de proventos) decorrentes do enquadramento concedido, determina o cálculo desde 12 de janeiro de 2006, data da publicação da LCE nº 322/2006 (DOE nº 11.147). Os desembargadores não deram provimento ao apelo do Estado (Apelação Cível n° 2011.011930-3) e destacaram que se verifica que antes da vigência da Lei Complementar nº 164/1999, a qual, reduziu a carga horária de 40 para 30 horas, sem redução de vencimentos, a professora já se encontrava aposentada, diferente daqueles que se aposentaram com 30 horas.
Por sua vez, em 11 de janeiro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 322 (Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual do RN), a qual reclassificou as categorias funcionais, níveis e classes do magistério estadual, e estabeleceu a remuneração de cada uma delas. Portanto, tendo sido restabelecido, com o advento da Lei Complementar nº 366/2006, a jornada de 40 horas semanais, a Autora da ação já deveria ter sido nela reenquadrada.


BLOGS DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU NA MIRA DA JUSTIÇA ELEITORAL

Da assessoria da Procuradoria da República no RN:

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA EM BLOGS MOTIVA 3 REPRESENTAÇÕES EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU
No total, o MP Eleitoral acusa sete pessoas de realizarem esse tipo de propaganda, entre blogueiros, vereadores e pretensos candidatos às eleições desse ano
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Norte está de olho na propaganda antecipada realizada em blogs. Em São José do Mipibu, a irregularidade já motivou três representações contra blogueiros e pretensos candidatos às eleições de 2012. No total, sete pessoas são acusadas de promoverem o desequilíbrio da disputa eleitoral em favor de determinados políticos interessados em concorrer a vereador e a prefeito. Os vereadores Kéricles Alves Ribeiro, Crisóstomo Barbosa e Jean Poggio Nerino estão entre os que teriam sido beneficiados com a propaganda fora do período permitido.
A Promotoria Eleitoral de São José do Mipibu (7ª Zona) já havia encaminhado aos blogueiros do município orientações informando as implicações decorrentes do descumprimento às normas eleitorais. Agora, as representações ajuizadas também alertam que mensagens em twitter ou meio de comunicação virtual semelhante referentes a possíveis candidatos configuram propaganda eleitoral, conforme decidido recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para a promotora eleitoral Heliana Lucena Germano, que assina as peças, “os elementos probatórios demonstram inequivocamente a existência de conduta contrária à legislação eleitoral. Além disso, a continuidade da propaganda eleitoral irregular causa prejuízo ao equilíbrio do pleito, acentuado a cada dia que passa”, enfatiza a promotora.
A punição prevista para casos de propaganda eleitoral antecipada é de multa que pode chegar até R$ 25 mil. Diante dos fatos apurados, o MP Eleitoral também pede que seja determinada judicialmente a retirada da propaganda irregular dos blogs apontados, sob pena de multa diária no caso de descumprimento, ou a retirada da propaganda pelo provedor de internet. As representações ainda pedem que a Justiça Eleitoral obrigue os envolvidos a deixarem de veicular tais propagandas na internet.
Resumo dos casos - A representação nº 5376 decorre da veiculação de entrevista do vereador Kéricles Ribeiro como pré-candidato à prefeitura no blog http://www.blogdedaltoemerenciano.com.br. Na representação nº 5546, fica demonstrado que o referido blog também foi utilizado para divulgar mensagens de dias das mães dos vereadores Crisóstomo Barbosa e Jean Poggio Nerino. Segundo o MP Eleitoral, tais mensagens tiveram o intuito claro de promover as candidaturas deles ao cargo de vereador e também foram publicadas nos blogs http://karlosilva.blogspot.com.br e http://digitalmipibu.blogspot.com.br. Já o processo de nº 5461 diz respeito à divulgação, também no bloghttp://karlosilva.blogspot.com.br, do nome do pretenso candidato a vereador Daniel Fagundes, juntamente com a publicação da fotografia, do cargo que pretende disputar e das propostas de atuação.

terça-feira, 5 de junho de 2012

O NOSSO ALÔ HOJE VAI PARA...

imagem: toinho florêncio
O nosso alô hoje vai para a conselheira tutelar de nosso município Juliana e seu esposo Natan. Nesta foto os dois posam ao lado de Odete. Juliana é filha do ex-vereador Liquinho, um do nomes de prestígio na política mipibuense, em especial Pau-Brasil, que é sua comunidade. Ainda na foto o pequeno João Vitor não resiste e cochila no seio materno. Parabéns Júlia pela sua  bela família! 

segunda-feira, 4 de junho de 2012

26 RETROESCAVADEIRAS SERÃO ENTREGUES NOS MUNICÍPIOS DO RN

O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Pepe Vargas, entrega, nesta segunda-feira, dia 4, o total de 26 retroescavadeiras para atender aos municípios do Rio Grande do Norte mais afetados pela falta de estrutura de suas estradas vicinais, que ligam a zona rural à urbana.
Cada máquina será encaminhada a uma cidade diferente. A entrega será feita, às 10h, no município de Parnamirim, pertencente à Região Metropolitana de Natal, capital do estado. O investimento total do MDA para a aquisição das máquinas foi de aproximadamente R$ 4,5 milhões.
A doação dos equipamentos integra as ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2). Na ocasião será divulgado um acordo de cooperação com o governo local para a implementação da Rede Brasil Rural e, também, um mutirão de documentação para as trabalhadoras rurais.

Confira os municípios beneficiados com as retroescavadeiras no Rio Grande do Norte:
Apodi
Baraúna
Caiçara do Norte
Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
Encanto
Grossos
Ielmo Marinho
Ipanguaçu
Itajá
João Câmara
Jucurutu
Lagoa Nova
Lucrécia
Olho D’água do Borges
Pedra Grande
Pendências
Pureza
Rafael Fernandes
Santana do Matos
São Bento do Norte
São Francisco do Oeste
São Miguel do Gostoso
Serra do Mel
Touros
Upanema

MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DEVEM EVITAR FESTEJOS JUNINOS

“A estiagem na área rural dos municípios do RN é caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norte-riograndense e, consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais”.
Essa é definição que traz o Decreto Estadual nº 22.637, numa leitura do panorama atual do Estado do Rio Grande do Norte. Hoje o Estado possui 139 municípios que se encontram em situação de emergência. No entanto, alguns desses municípios, mesmo em situação crítica, vêm empregando verbas públicas na contratação de bandas e realização de festas em geral.
O Decreto da Governadora do Estado, de 11 de abril de 2012, declarou a situação de emergência nos 139 municípios afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, pelo prazo de 90 dias, prorrogável por igual período.

Clique AQUI e confira a íntegra da Recomendação

NOVAS REGRAS PARA O TELEFONE SOCIAL COMEÇA A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (08)

A partir da próxima sexta-feira (8), as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) poderão solicitar a inclusão no Acesso Individual Classe Especial (Aice), modalidade de telefonia fixa destinada à população pobre.
Pelo Aice, o preço da assinatura básica mensal, sem impostos, é R$ 9,50, com uma franquia de 90 minutos para ligações fixas locais. Com impostos, o valor chega a R$ 13,30.
O programa vai beneficiar, no primeiro ano, famílias com renda mensal até um salário mínimo. A partir de junho de 2013, serão atendidas famílias com renda de até dois salários mínimos e, a partir de junho de 2014, com até três salários mínimos, contemplando todas as famílias do CadÚnico.
Os usuários integrantes do cadastro que já têm telefone em casa e quiserem mudar para o Aice também podem fazer a transferência As novas regras do Aice foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 9 de abril, estipulando prazo de 60 dias para a entrada em vigor.

domingo, 3 de junho de 2012

HOMENAGEM À NOSSA PREFEITA...

imagem: blog do joão
Procurando uma música que descreva o momento atual em que nossa prefeita vem passando na cidade, eis que encontrei uma música de Fernando Mendes, um poeta popular. Prefeita essa música com todo respeito eu dedico a senhora.





sábado, 2 de junho de 2012

A FM OLHO D'AGUA RECEBEU OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NA CIDADE

Conselheiros Tutelares Thiago, Odete, Josilene e Felipe
Na tarde de ontem os conselheiros tutelares Josilene Florêncio, Odete Ferreira, Felipe Gonçalves e Thiago Eduardo tiveram a chance de agradecer seus votos publicamente na FM Olho d'agua. O programa foi ao vivo com a participação dos internautas que enviaram suas perguntas e sugestões para o email da emissora. 

Os novos conselheiros tiveram a oportunidade de mostrar a população através de sua fala a sua capacidade de trabalho, enquanto os reeleitos Odete Ferreira e Thiago Eduardo demostraram que estavam de braços abertos para receber os novatos naquela casa em sua nova missão. 

Ricardo colocou a entrevista ao vivo pelo Twitter
O programa contou ainda com a presença de Ricardo, Leidiana e Ene Ricardo.
Leidiana transmitia as perguntas feitas pelos internautas aos conselheiros.