O cidadão que irá completar 18 anos até o dia 07 de outubro (quando acontece o 1º turno das Eleições/2018) tem até o dia 09 de maio para requerer o alistamento eleitoral. Após essa data, o Cadastro Nacional de Eleitores é fechado para que os dados nele inseridos sejam utilizados nas cargas das urnas e impressões dos cadernos de votação.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 17 anos. No entanto, o cidadão que tem 18 anos completos é obrigado a votar.
Para se alistar, o cidadão deve procurar o cartório eleitoral ou centrais de atendimento ao eleitor de sua cidade, portando um documento oficial de identidade e comprovante de residência (veja abaixo quais são os documentos permitidos). Os homens maiores de 18 anos e que irão requerer a primeira via do título também devem apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Veja documentos necessários:
Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);
Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra);
Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).
Atenção: A CNH e o Passaporte não são aceitos como documento de identificação para o alistamento, ou seja, para emissão do primeiro Título de Eleitor.
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