A juíza da Comarca de São José de Mipibu, Dra. Miriam Jácome, considerou ilegal a greve parcialmente iniciada nas escolas da rede municipal de ensino, determinando o retorno dos professores em sala de aula no prazo d 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 para o SINTE/NSJM. Confira:
Diante de todo o exposto, e por tudo mais que consta, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para determinar aos professores da rede pública municipal de ensino, através do Sindicato dos Trabalhadores em educação Pública do RN – SINTE/NSJM, que se abstenham de fazer greve, ou caso tenham dado início ao movimento paredista que retomem suas atividades profissionais no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, a ser arcada pela entidade classista, sem prejuízo de demais cominações que possam vir a ser determinadas.
Cite-se o réu para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena derevelia.
Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
São José de Mipibu-RN, 08 de julho de 2014.
Miriam Jácome de Carvalho Simões
Juíza de Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário