sábado, 3 de maio de 2014

DEP.FÁBIO DANTAS APRESENTA SOLUÇÕES PARA A NÃO SUSPENSÃO DO PRONTO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN

Segundo a Diretora do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, o hospital devera passar por reformas na infra estrutura do prédio, melhorias que futuramente vai trazer benefícios à população. Só que infelizmente para que esta reforma venha acontecer é necessário suspender por tempo determinado os atendimentos de alta complexidade, encaminhado assim os casos mais graves a unidade médica hospitalar mais próxima, o Dioclécio Marques, em Parnamirim.
Visto a grande repercussão que o assunto vem causando nas terras do Barão, o Deputado Estadual Fábio Dantas, pensando no bem comum de todos os mipibuenses, fazendo o Máximo para que o Direito básico de saúde não venha ser desrespeitado no município, sugeriu duas ideias que podem regularizar esta situação temporária, mantendo assim o atendimento de urgência no município de São José de Mipibu.
Segundo o Deputado, já que esta interdição é temporária tendo como foco reformas e melhorias na unidade hospitalar, não são necessários suspender o atendimento na cidade, segundo o mesmo só depende do Estado, pois o problema é muito fácil de ser resolvido.

1° Primeira solução: Seria que, o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria Competente, alugaria “Trailer ou Container” que serviria de suporte temporário, para o atendimento de emergência, até que fosse concluída a reforma.

2° Segunda Solução: Seria a transferências de equipamentos e médicos do Hospital Regional para a APAMI, no qual iria oferecer suas acomodações por tempo determinado, (até que a reforma do hospital fosse concluída), não precisando assim suspender o atendimento de urgência no município de São José de Mipibu.

Uma Ideia louvável do Deputado Fábio Dantas, no qual preocupado com mais uma suspensão do atendimento de emergência no município de São José de Mipibu, visa buscar soluções cabíveis e legais para garantir o direito ao atendimento médico nesta cidade.

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