terça-feira, 8 de abril de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ACEITA NOME DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMO PLENÁRIO ROBSON FARIAS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Assembleia Legislativa e o Estado para que seja declarada nula a Resolução n° 0045/2005 que atribuiu ao auditório do poder legislativo estadual o de “Plenário Deputado Robinson Faria”.
Para os Promotores do Patrimônio Público a denominação subscrita pelo próprio ex-Deputado Robinson Mesquita de Faria, quando Presidente da Assembleia Legislativa, dando a atribuição de “nome de pessoa viva a bem público do Estado fere frontalmente o preceito constitucional” e os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Para o Ministério Público Estadual, muito embora a Assembleia Legislativa tenha classificado, por ofício, que o ato aprovado pelo Colegiado daquela Casa “…se refere a um justo e merecido reconhecimento do desempenho da atividade parlamentar do Ex-deputado Estadual…” é um ato que constata autopromoção.
Constatação essa que está em plena consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de diversos Tribunais de Justiça, que já julgaram pela impossibilidade de se atribuir nome de pessoa viva a ginásio, fórum de comarca, logradouros ou bens públicos dessa natureza, configurando um desrespeito ao princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal e em seu parágrafo 1°.
Para o MPRN, não se discute na ação o mérito da homenagem que foi prestada ao ex-Deputado, mas de se render obediência ao texto constitucional. Lembrando que antes de ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público Estadual, através de seus representantes, notificou a Presidência da Assembleia Legislativa para manifestar-se acerca do problema, chegando a encaminhar a Recomendação n° 003/2011 para apresentação de nova resolução revogando a anterior e adotando outra denominação para o auditório da Assembleia Legislativa, confiando na melhor proteção do interesse coletivo.
Como a Resolução n° 0045/2005 permaneceu inalterada e em plena vigência até hoje o Ministério Público Estadual promoveu a ação civil pública contra a Assembleia Legislativa e o Estado do Rio Grande do Norte a fim de obter pela via judicial a devida tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa.

INFORMAÇÕES: MPRN

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