Por unanimidade o TRE concedeu justa causa para o Dep. Fábio Dantas deixar o PHS. O relator foi o juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva. A Corte Regional considerou a “mudança reiterada de programação do partido e ainda a liberação dada pelo PHS para o próprio Fábio Dantas deixar a legenda”.
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