GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 015/2013 - GP/PMSJM
Dispõe sobre o funcionamento e Feriado Público Municipal nos Órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que
o dia 24 (vinte e quatro) de Junho é o dia dedicado aos festejos
juninos do São João, e no qual a população comemora, também, as
festividades religiosas;
DECRETA:
Art.1º - Fica
declarado Feriado Público Municipal, nas repartições públicas e
privadas , o dia 24(segunda-feira) de junho do corrente ano.
Art.2º -
O disposto no artigo anterior não se aplica às repartições em que, por
sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2013.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito
fonte: FEMURN
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