quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

TCE CONDENA GESTORES E EX-GESTORES A MULTAS E RESTITUIÇÕES

A Corte de Contas condenou durante sessão ordinária realizada na última quinta-feira (26) a gestora Maria Elce Mafaldo de Paiva Fernandes do Município de Major Sales, pela não prestação das contas bimestrais referente aos anos de 2006, 2007 e 2008 e pelo atraso na entrega do Relatório de Gestão Fiscal relativos aos exercícios de 2006 e 2007. As multas aplicadas à gestora pelas irregularidades cometidas são respectivamente de R$ 23.232,00 e de 7.950,00.

A mesma infração foi cometida por Gondemário de Paula Miranda Júnior, na Prefeitura de Fernando Pedrosa. O gestor foi condenado pela Corte de Contas a pagar multas no valor de R$ 12.500,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais nos exercícios de 2006, 2007 e 2008; e de R$ 42.000,00 em razão de atraso na entrega dos Relatórios de gestão Fiscal referente aos anos de 2006, 2007 e 2008.

Na Prefeitura de Brejinho, o responsável João Batista Gomes Gonçalves terá que pagar multa no valor de R$ 91.900,00 por atraso na entrega das prestações de contas bimestrais, e do Relatório de Gestão Fiscal entre os anos de 2006 a 2008. Da mesma forma, o gestor Elísio Brito de Medeiros Galvão do Município de São João do Sabugi foi condenado pela Primeira Câmara da Corte de Contas a pagar multa de R$ de 33.900,00, correspondente a atraso na entrega de prestação de contas ao TCE referentes aos exercícios de 2006,2007 e 2008.

A Primeira Câmara do TCE votou pela irregularidade das contas da Prefeitura de Acari referente ao exercício de 2005. O gestor Juarez Bezerra de Medeiros terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 16.463,53 sendo R$ 10.049,90 referentes à concessão irregular de diárias, e R$ 6.413,63 relativos ao fornecimento de combustíveis. O conselheiro Marco Montenegro aplicou ainda ao ordenador das despesas multa de 20% sobre o débito imputado.

No Município de Várzea, Manoel Luiz do Nascimento foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 21.049,94 em razão de despesas sem a devida documentação de pagamento; atraso no pagamento de obrigações e despesas sem destinação específica relativas ao exercício de 2009. Foi imputada ao ordenador multa de 15% pelas irregularidades materiais citadas no processo.

FUNDEF - A Primeira Câmara da Corte de Contas acatou o relatório técnico e o parecer do Ministério Público Especial, votando pela desaprovação das contas referentes ao balancete do FUNDEF da Prefeitura de Senador Georgino Avelino, relativas ao ano de 2002. O ex-prefeito João Batista de Santana foi condenado a ressarcir o valor de R$ 554.134,18 mediante a devida atualização. O conselheiro Thompson Fernandes ainda encaminhou o processo para o Ministério Público em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa.
*Com informações da Assecom do TCE/RN

Nenhum comentário: