quinta-feira, 2 de agosto de 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO INSTAURA INQUÉRITO CONTRA A PREFEITA NORMA E O PRES. DA CÂMARA KERINHO


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN
PORTARIA Nº 09/2012

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Mipibu/RN, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das atribuições legais, RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 04/2012.
- Pessoa Física ou Jurídica Denunciante: De ofício.
- Pessoa Física ou Jurídica Investigada: Município de São José de Mipibu.
- Objeto: Verificar a regularidade do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão e do sítio oficial da rede mundial previstos no artigo 9º e § 2º do artigo 8º, da Lei nº 12.527/11, da Prefeitura Municipal de São José do Mipibu/RN, durante o ano de 2012.
- Fundamentação Legal: art. 129, incisos III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,art.8º, § 2º, da Lei nº12.527/11 e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN.
Providências Iniciais:
1 - Oficie-se a Sra. Norma Ferreira Caldas, Prefeita Municipal de São José do Mipibu/RN noticiando a instauração do presente inquérito civil, requisitando que informe sobre a existência de Lei Municipal, que regulamente o acesso a informação, como prevê o artigo 45, da lei nº 12.527/2011; além da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão, artigo 9º e de sítio oficial na rede mundial, com divulgação de informações obrigatórias previstas no artigo 8º, da lei supra citada;
2 – Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.
Autue-se, registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça e Publique-se.
Cumpra-se.
São José do Mipibu/RN, 27 de julho de 2012.
Heliana Lucena Germano
Promotora de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU/RN
PORTARIA Nº 10/2012
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Mipibu/RN, no exercício da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público e no uso das atribuições legais, RESOLVE instaurar o presente Inquérito Civil Público, sob o registro cronológico n° 05/2012.
- Pessoa Física ou Jurídica Denunciante: De ofício.
- Pessoa Física ou Jurídica Investigada: Câmara Municipal de São José de Mipibu.
- Objeto: Verificar a regularidade do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão e do sítio oficial da rede mundial previstos no artigo 9º e § 2º do artigo 8º, da Lei nº 12.527/11, da Câmara Municipal de São José do Mipibu/RN, durante o ano de 2012.
- Fundamentação Legal: art. 129, incisos III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n° 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 141/96,art.8º, § 2º, da Lei nº12.527/11 e tendo em vista, ainda, a regulamentação constante da Resolução nº 002/2008-CPJ/RN.
Providências Iniciais:
1 - Oficie-se ao Sr. Kérikles Alves Ribeiro, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de São José do Mipibu/RN noticiando a instauração do presente inquérito civil, requisitando que informe sobre a existência de Lei Municipal, que regulamente o acesso a informação, como prevê o artigo 45, da lei nº 12.527/2011; além da existência e funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão, artigo 9º e de sítio oficial na rede mundial, com divulgação de informações obrigatórias previstas no artigo 8º, da lei supra citada;
2 – Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.
Autue-se, registre-se no livro próprio desta Promotoria de Justiça e Publique-se.
Cumpra-se.
São José do Mipibu/RN, 27 de julho de 2012.
Heliana Lucena Germano
Promotora de Justiça

DO BLOG: AGORA O BICHO VAI PEGAR!

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