O Tribunal Regional Eleitoral em sessão realizada nesta quinta-feira(8) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador Otoniel Rodrigues, por desfiliação partidária.
Na ação,o MP alegou que o vereador desfiliou-se sem justa causa do PDT para se filiar ao PV, violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo,bem como de justificação de desfiliação partidária.
O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido destacando a ausência de manifestação do vereador no processo, que não contestou a ação, reputando-se assim aos fatos alegados pelo Ministério Público Eleitoral como verdadeiros.
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