terça-feira, 4 de outubro de 2011

O DEPUTADO FÁBIO DANTAS SUGERE E APRESENTA REQUERIMENTO PARA QUE FÁBRICA DA HYNDAI VENHA PARA SJM

O deputado Fábio Dantas enviou ofício à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico sugerindo que a Hyundai, que avalia instalar planta no RN, coloque a fábrica em São José do Mipibu.
O representante da empresa coreana no Brasil já está com tratativas com o Governo do Estado para ver as possibilidades de onde poderá ser instalada a fábrica. Fábio se apressou e sugeriu na cidade da RMN. No mês de agosto o deputado apresentou um requerimento, solicitando à governadora e ao secretário do SEDEC a instalação da fábrica em nossa cidade.

RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DEPUTADO FÁBIO DANTAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

R E Q U E R I M E N T O
                                                                                           
Requeiro, com fundamento no Regimento Interno, depois de ouvido o Colegiado de Lideres desta Casa Legislativa, que seja encaminhado expediente a a Excelentíssima Senhora Governadora ROSALBA CIARLINI ROSADO e ao Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico do RN – SEDEC, Benito da Gama Santos , solicitando a instalação da fábrica de automóveis da HYUNDAI, no município de São José de Mipibu/RN.

J U S T I F I C A T I V A

 Hoje o Brasil é um dos grandes mercados mundiais de automóveis, com uma capacidade crescente de criação de novas tecnologias, haja vista o grande número de fábricas montadoras instaladas pelo País.
Os esforços reunidos para a instalação de uma fábrica de automóveis da marca Hyundai no município de São José de Mipibu, que apresenta condições favoráveis para a implantação de uma unidade desse porte e que conta com uma grande oferta de mão de obra, traz a certeza de estar impulsionando seu crescimento sócio-econômico.
Sala das Sessões da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em Natal, 02 de agosto de 2011.



FÁBIO DANTAS
DEPUTADO ESTADUAL - PHS

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