Em São José de Mipibú/RN com a duplicação da BR 101, a cidade foi dividida em duas partes, a distancia entre um contorno e outro é de 4 KM, o que tem dificultado a vida da população.
Tentando contribuir para minimizar este problema protocolei como autor uma Ação Popular na Justiça Federal, e em dezembro de 2010 obtivemos uma liminar, que agora em 01 de setembro de 2011 foi confirmada em sintese no seguinte:
0007550-41.2010.4.05.8400 FABIO BERCKMANS VERAS DANTAS (Adv. RENATA COLOMBIERI MOSCA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. AÇÃO POPULAR - PROCESSO Nº 7550-41.2010.4.05.8400
FABIO BERCKMANS VERAS DANTASXDEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. DUPLICAÇÃO DA BR-101. NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS, PASSARELAS PARA PEDESTRES E ESTAÇÕES DE NÍVEL, NO TRECHO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN. DEMONSTRAÇÃO. ACATAMENTO PARCIAL DO PLEITO, PARA REDUZIR O NÚMERO DE PASSARELAS SOLICITADAS NA PETIÇÃO INICIAL, ACATANDO NA ÍNTEGRA AS DEMAIS PRETENSÕES.
01.Cuida-se de ação popular ajuizada por FABIO BERCKMANS VERAS DANTAS contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, postulando, em sede de antecipação da tutela e por ocasião da sentença, que seja determinada a instalação, no prazo de 10 (dez) dias, de 03 (três) semáforos, com abertura transversal na BR 101, além de 08 (oito) passarelas, sendo uma a cada 500 (quinhentos) metros, no trecho urbano do Município de São José do Mipibú - RN, na extensão de quatro (04) quilômetros da BR-101, bem como estações de nível para ligação dos trechos da cidade, por intermédio de procedimento licitatório a ser instaurado por ordem deste juízo.
"21. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, mantendo os termos da decisão que deferiu em parte a antecipação da tutela, para ordenar ao réu o cumprimento das seguintes providências: a) colocação de 03 (três) semáforos, com abertura transversal para passagem de pedestres, sendo o primeiro na localidade do Bairro Novo, o segundo na altura da entrada da Rua 26 de Julho e o último na altura da Rodoviária Pública, todos no município de São José do Mipibú/RN, devendo ser garantida a total acessibilidade às aberturas transversais (rampas, escadas e corrimãos); b) construção de quatro (04) passarelas, sendo uma (01) a cada quilômetro do perímetro urbano do município em tela; c) abertura de procedimento licitatório para fins de construção de estações de nível, de modo a possibilitar a ligação entre os trechos do município.
22. Condeno ainda o DNIT ao pagamento de honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)."
P.R.I.
Natal/RN, 24.08.2011.
MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO
Juiz Federal - 1ª Vara
Ocorre que o DNIT somente iniciou a construção de 01 passarela que se encontra paralisada, sendo que o prazo judicial era de 10 dias em dezembro/2010, faltando iniciar as obras de abertura dos 03 semáforos e construção das outras 03 passarelas.
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