segunda-feira, 27 de junho de 2011

POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A POLÍCIA MILITAR PODE LAVRAR BO E TCO.


O Ministério Público recomendou a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Rio Grande do Norte que fosse atribuída a Polícia Militar a competência de lavrar boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência, a serem remetidos diretamente ao Poder Judiciário, a exemplo da experiência exitosa do Estado de São Paulo, o qual desde o ano de 2001 adota tal sistema, tendo sido o mesmo considerado legítimo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.862-6/SP.
 
Leiam a RECOMENDAÇÃO nº 003/2011. AQUI.

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