A partir de 1º de abril toda aquisição de mercadoria efetuada por qualquer órgão público no país deve ser efetuada, exclusivamente, por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal tradicional. A medida, que vem sendo discutida e implementada em vários estados desde 2009, integra um conjunto de determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e exige modificações e adaptações de vários órgãos, entre os quais os Tribunais de Contas, que tem como missão a fiscalização do orçamento público.
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