O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde de hoje (10), aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil a candidata eleita para o Governo do Estado Rosalba Ciarlini, em razão de descumprimento de decisão judicial, que proibia a propaganda conjunta dos candidatos Garibaldi Alves, Rosalba Ciarlini e José Agripino, durante as Eleições Gerais de 2010. Segundo constante nos autos, no dia 20 de setembro de 2010 foi veiculada matéria publicitária envolvendo os três candidatos na FM Nordeste Ltda (Rádio 98FM), no espaço destinado à candidata Rosalba.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial do pedido, para aplicar a multa tão somente à candidata Rosalba Ciarlini, pois o horário em que foi veiculada a propaganda era seu. O relator do processo, juiz Marco Bruno Miranda, entendeu que houve o descumprimento da decisão da Corte, votando pela aplicação da multa no valor de R$ 5mil, em consonância com o parecer do MPE, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
A decisão que proibiu a propaganda conjunta foi tomada nos autos do processo 5109-822010, em virtude dos candidatos pertencerem a coligações diferentes.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial do pedido, para aplicar a multa tão somente à candidata Rosalba Ciarlini, pois o horário em que foi veiculada a propaganda era seu. O relator do processo, juiz Marco Bruno Miranda, entendeu que houve o descumprimento da decisão da Corte, votando pela aplicação da multa no valor de R$ 5mil, em consonância com o parecer do MPE, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
A decisão que proibiu a propaganda conjunta foi tomada nos autos do processo 5109-822010, em virtude dos candidatos pertencerem a coligações diferentes.
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